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06/09/2024

Receita Federal amplia rol de benefícios que devem ser informados por empresas via DIRBI

A Receita Federal publicou hoje, dia 6, a Instrução Normativa nº 2.216/2024, que altera a Instrução Normativa nº 2.198/2024, para incluir outros benefícios que devem ser declarados na apresentação da DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.

Entre as novas inclusões estão, por exemplo, o Regime Especial da Indústria Petroquímica – REIQ, os benefícios relacionados às áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -Sudene e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia -Sudam, Zona Franca de Manaus, produtos químicos e farmacêuticos e subvenções para investimentos. A lista agora contempla 43 benefícios.

A Instrução Normativa também estabelece que as informações atinentes aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades incluídos a partir de agora devem ser prestados nas declarações referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante. Também prevê que as informações de janeiro a agosto de 2024 deverão ser informadas na DIRBI a ser apresentada até 20/10/2024.

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