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06/09/2024

Ministério da Fazenda institui Programa de Transação Integral (PTI)

Com base na Lei 13.988/2020, o Ministério da Fazenda publicou, em 30 de agosto de 2024, a Portaria Normativa MF n° 1.383, o autointitulado Programa de Transação Integral (PTI). O programa visa reduzir o contencioso de alto impacto econômico, promovendo a regularização de passivos e resolvendo litígios de maneira consensual.

O programa oferece as seguintes modalidades:

  1. Transação de créditos judicializados de alto impacto econômico: Essa primeira modalidade aplica-se exclusivamente a créditos já judicializados, excluindo aqueles em discussão administrativa ou inscritos em dívida ativa. A PGFN será responsável por calcular o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado, na forma do Capítulo II da Lei 13.988/2020, considerando o custo de oportunidade com base nas expectativas sobre os processos judiciais, a incerteza nos resultados e a duração dessas disputas, que inviabilizam a cobrança tradicional.
  1. Transação em contenciosos de relevante controvérsia jurídica e impacto econômico: A segunda modalidade abrange créditos tributários em discussão administrativa e judicial sobre diversos temas, conforme o Anexo da Portaria. Entre os temas abordados, incluem-se, por exemplo: Contribuições previdenciárias sobre participação nos lucros; classificação fiscal de insumos da Zona Franca de Manaus para bebidas não alcoólicas; aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações interdependentes para fins de IPI; amortização fiscal do ágio; requisitos para cálculo de Juros sobre Capital Próprio (JCP), dentre outras discussões indicadas no Anexo I da Portaria.

Não se pode deixar de referir que a lista apresentada não é exaustiva, a lista poderá ser acrescida de temas conforme deliberação conjunta da PGFN e RFB. Contribuintes também podem sugerir a inclusão de temas adicionais para ampliação da transação.

Ainda não foram estabelecidos prazos ou regras objetivas para a transação, que deverão ser regulamentados por novos atos normativos da PGFN e RFB. Essas regras incluirão limites de desconto, número máximo de parcelas, possibilidade de uso de prejuízo fiscal e outras alternativas, conforme a Lei nº 13.988/20.

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