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30/08/2024

CARF não admite recurso e confirma tributação sobre Stock Options

O colegiado decidiu não admitir o recurso do contribuinte, que atua nos setores de shopping centers e incorporação imobiliária, mantendo, na prática, a decisão da turma ordinária que determinou a incidência de contribuições previdenciárias sobre o plano de stock options da empresa, no placar de 7 votos a 1.

No decorrer da instrução processual, a advogada da empresa argumentou que a concessão de ações aos funcionários tinha um caráter mercantil e não remuneratório, o que, segundo ela, excluiria a tributação, ainda, enfatizou que os trabalhadores que participam do plano enfrentam riscos, como as oscilações no valor das ações e que a aquisição dos títulos exigia um investimento financeiro real, pois as ações não eram oferecidas a um preço simbólico.

Em contrapartida, a representante da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional defendeu que as stock options possuem natureza essencialmente remuneratória e que embora sejam baseadas em um instrumento mercantil, as stock options fornecidas pelas empresas aos seus empregados não preservam as características mercantis fundamentais.

A relatora do caso, conselheira Fernanda Melo Leal, votou para admitir o recurso do contribuinte, entretanto não abordou o mérito da questão. Contudo, a relatora restou vencida, tendo prevalecido o voto de divergência, o qual os conselheiros decidiram que alguns aspectos, como a análise da performance para participação no plano e a onerosidade, não estavam adequadamente abordados no processo apresentado pela companhia como referência para levar o caso à Câmara Superior.

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