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23/08/2024

Tribunal de Justiça de São Paulo reduz valor de imposto sobre doação de cotas de holding familiar

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu reduzir a base de cálculo do ITCMD em uma doação de cotas de uma sociedade fechada. A 9ª Câmara de Direito Público, por maioria, optou por usar o valor patrimonial contábil de uma holding familiar em vez do valor venal ou de mercado, como defendia a Fazenda paulista, o que aumentaria o imposto em cerca de R$ 200 mil.

A doação ocorreu em abril de 2023, transferindo cotas de filhas para o pai. A holding tinha um patrimônio líquido de R$ 4 milhões, inferior ao capital social de R$ 6 milhões, o que impediu o pagamento do imposto via Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). O mandado de segurança foi impetrado para que fosse  reconhecido o direito ao recolhimento  do imposto com base no valor patrimonial.

A divergência surge da interpretação da lei aplicável. O Estado defende que a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN) devem ser usados, enquanto os contribuintes preferem a Lei Estadual 10.705/2000, que define o valor venal como base de cálculo, mas admite o valor patrimonial se as ações não forem negociadas nos últimos 180 dias.

O desembargador Décio Notarangeli, relator do acórdão, argumenta que a jurisprudência do TJSP já define o valor patrimonial contábil líquido como base para o ITCMD, refutando a tese do Estado que busca usar o valor patrimonial real. Notarangeli destaca que, no caso, se trata apenas da transmissão de cotas societárias e não de bens imóveis ou móveis.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que já interpôs embargos de declaração contra a decisão do TJSP, que não foi unânime, citando disposições legais e precedentes do STJ. No entanto, a decisão mencionada do STJ não analisou o mérito, aplicando a Súmula 7 que proíbe o reexame de provas.

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