A Solução de Consulta Cosit nº 64, publicada em 28 de março de 2024, determinou que a participação nos lucros e resultados (PLR) paga a diretores estatutários que não são empregados está sujeita a contribuições previdenciárias e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A Receita Federal argumentou que a PLR para esses diretores não se enquadra na Lei nº 10.101, de 2000, que regula a PLR para empregados, e, portanto, deve ser incorporada ao salário de contribuição.
Esse entendimento é corroborado pela Solução de Consulta Cosit nº 368, de 2014, e pela decisão da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no processo nº 13977.000165/2007-71, que confirmou a incidência de contribuições previdenciárias sobre a PLR para diretores não empregados.