Foi publicada nesta quinta-feira pela Receita Federal do Brasil a Instrução Normativa RFB nº 2.211/2024, que altera algumas disposições quanto aos procedimentos de exclusão de multas, do cancelamento de representação fiscal para fins penais e da regularização dos débitos tributários decorrentes de julgamentos decididos favoravelmente à Fazenda Nacional por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), regulamentados desde julho de 2024 pela Instrução Normativa nº 2.205/2024.