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15/08/2024

STF e novas relações contratuais trabalhistas: novo panorama mesmos paradigmas

Em recentes decisões, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem firmando novo entendimento sobre a contratação de colaboradores organizados como pessoas jurídicas, o fenômeno conhecido como pejotização, o que pode trazer grande impacto para o setor empresarial, especialmente para empresas prestadoras de serviços.

Desde o julgamento da ADPF 324 e do Recurso Extraordinário  958.252, por meio da qual o tribunal reconheceu a possibilidade de terceirização de atividades fim pelas empresas, uma série de Reclamações – ação utilizada para manter a higidez das decisões de cortes superiores, em caso de descumprimento pelas instâncias inferiores – vêm sendo propostas contra decisões da Justiça do Trabalho, que reconhecem o vínculo empregatício em relações contratuais mantidas entre pessoas jurídicas, a fim de que sejam desconstituídas por ofensa ao decidido na ADPF.

No julgamento de diversas destas Reclamações, o STF vem reconhecendo a liberdade de organização produtiva dos cidadãos, de modo que tem admitido como legais a contratação de prestadores de serviços organizados como pessoas jurídicas e afastando o reconhecimento de vínculo trabalhista declarado por decisões da Justiça do Trabalho.

Tais decisões refletem um importante posicionamento da Suprema Corte no que concerne à liberdade contratual e às relações de trabalho, e têm potencial de impactar outras áreas do direito, especialmente o direito tributário, posto que tais relações profissionais estão sujeitas a uma tributação completamente diversa daquela das relações de trabalho sob o regime celetista.

No entanto, em que pese a jurisprudência do STF esteja se consolidando neste sentido, é necessário observar que em muitas destas decisões é feita a ressalva de que a contratação não deve ser feita de forma fraudulenta, a fim de mascarar eventual relação trabalhista em que se constante os elementos caracterizadores do vínculo empregatício: subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade. Portanto, o que o entendimento do Supremo consolida é a validade de contratações por meio de pessoas jurídicas, sem que isto configure a presunção de ilicitude do contrato ou fraude à legislação trabalhista.

Em suma, as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a pejotização representam um marco na relação entre o Direito do Trabalho e a liberdade contratual. Ao reconhecer a validade da contratação de serviços por meio de pessoas jurídicas, o STF fortalece a autonomia empresarial e a liberdade de organização produtiva. Porém, essa liberdade encontra limites na necessidade de se evitar fraudes e garantir a proteção dos direitos trabalhistas.

As empresas que optarem por essa modalidade de contratação devem estar atentas aos critérios estabelecidos pelo STF e buscar assessoria jurídica especializada para garantir a segurança jurídica, e estabelecer um planejamento tributário cuidadoso para evitar riscos e garantir a otimização da carga tributária e evitar passivos trabalhistas e tributários.

 

Vinicius da Silva Zanuzzi
Advogado societário na P&R Advogados

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