Newsletter |

13/08/2024

Desfechos e pautas dos principais julgamentos tributários nos Tribunais Superiores

DESFECHO DA PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 05.08.2024 a 09.08.2024

Supremo Tribunal Federal

Plenário Virtual
Tema 1309 – RE 1479774 – PIS/Cofins sobre reservas técnicas de seguradoras        

A Corte reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral do RE 1479774 (Tema 1309) quanto à incidência de PIS/COFINS sobre as receitas financeiras das reservas técnicas de seguradoras.

Tema 1204 – ARE 1327576 – Execução no foro de domicílio do réu

A Corte, por unanimidade, negou provimento ao ARE 1327576 (Tema 1204), que versava sobre a obrigatoriedade do local de proposição da execução fiscal, isto é, se deveria ser proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência, ou no lugar onde for encontrado.
Fixou-se a seguinte tese: “A aplicação do art. 46, § 5º, do CPC deve ficar restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador”

ADI 2805 – Alterações em norma que regulamenta o ICMS

A Corte, por unanimidade, julgou improcedente a ADI 2805, que discute a constitucionalidade da Lei estadual 11.458/2000, que alterou a Lei 8.820/1989, que regulamenta o ICMS no estado do Rio Grande do Sul.
No caso, o estado do Rio Grande do Sul entendia pela violação do princípio da separação dos poderes, na medida em que a Lei Estadual nº 11.458/2000 previu a impossibilidade de o Poder Executivo condicionar a concessão de prazo para pagamento do ICMS à prestação de garantia real ou fidejussória.

Tema 1280 – RE 722528 – PIS/Cofins de entidades fechadas de previdência

A Corte deu início ao julgamento virtual do RE 722528 (Tema 1280), com previsão de encerramento em 16.08, para analisar a cobrança do PIS e da Cofins sobre as receitas de entidades fechadas de previdência complementar.
Até o momento, o placar consta em 2×1 para negar provimento ao recurso do contribuinte. O ministro relator Dias Toffoli proferiu seu voto no sentido de conhecer e prover parcialmente o recurso. O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino. O ministro Luis Roberto Barroso realizou pedido de vista.

Tema 684 – RE 659412 e Tema 630 – RE 599658 – PIS/Cofins sobre locação de bens móveis e imóveis

A Corte deu início ao julgamento virtual dos embargos de declaração opostos pelos contribuintes no RE 659412 (Tema 684) e no RE 599658 (Tema 630), com previsão de encerramento em 16.08.
Até o momento, o placar consta em 4×0 para rejeitar os embargos de declaração opostos. O voto do ministro relator Alexandre de Moraes reforçou que a locação de bens móveis e imóveis, enquanto objeto do contrato social da pessoa jurídica, enquadra-se como faturamento da pessoa jurídica, na medida em que configura resultado econômico da atividade empresarial desenvolvida, para fins da incidência do PIS/COFINS.

1ª Turma
RE 1439539 – Alterações em norma que regulamenta o ICMS

A 1ª Turma do STF iniciou o julgamento presencial do agravo regimental interposto pela União no RE 1439539, para examinar a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o adiantamento da legítima, isto é, da doação em vida de bem que integra a herança.
Após os votos proferidos pelo ministro relator Flávio Dino e pelo ministro Alexandre de Moraes, que conheciam do agravo e negavam-lhe provimento, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux.

Superior Tribunal de Justiça

Corte Especial
2ª Turma
REsp 2073859/PR – Crédito de PIS/Cofins em relação a atos cooperativos

2ª Turma do STJ deu provimento ao agravo interno para dar provimento ao REsp 2073859/PR, que trata sobre o direito do contribuinte à tomada de créditos de PIS e Cofins em relação aos atos cooperativos típicos, isto é, aqueles praticados entre a cooperativa e seus associados para consecução dos objetivos sociais da cooperativa.

REsp 1930679/SP – Legalidade da taxa de movimentação no terminal 

A 2ª Turma do STJ deu início ao julgamento do REsp 1930679, para decidir sobre a legalidade da Taxa de Movimentação no Terminal (THC2), a qual é cobrada pelos terminais portuários pelo serviço de segregação e entrega de contêineres aos recintos alfandegados independentes.
O placar consta em 2×1 para conhecer e dar provimento ao recurso do contribuinte. O ministro Mauro Campbell abriu a divergência ao voto relator, que negava provimento ao recurso, e foi acompanhado pelo ministro Teodoro Silva. O ministro Francisco Falcão realizou pedido de vista.
O processo já está incluído na pauta de julgamento do dia 20.08.

REsp 1685797/PR – Alíquota zero do IOF sobre conversão de ativos 

A 2ª Turma do STJ havia retirado de pauta o julgamento do REsp 1685797, interposto pelo Fisco. Todavia, após o pedido de desistência apresentado pela Fazenda, o ministro Mauro Campbell, em decisão monocrática, homologou tal pleito e extinguiu o procedimento recursal.
O caso versava sobre a incidência de alíquota zero de IOF sobre as operações de câmbio para conversão de adiantamentos por conta de exportação em investimento estrangeiro direto, reconhecida pelo TRF4.

AREsp 1725103/SP – Restituição de ICMS pago a maior 

A 2ª Turma do STJ adiou o julgamento do AREsp 1725103 interposto pelo Contribuinte a fim de verificar a possibilidade de restituição, pleiteada mediante Mandado de Segurança, de ICMS pago a maior na substituição tributária para a frente.

REsp 1821248/SP – Prazo Prescricional em decorrência do não cumprimento de obrigação

A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, deu parcial provimento, ao REsp 1821248 interposto pelo Contribuinte, a fim de verificar a ocorrência de prescrição.
No caso, o acordão recorrido havia afastado tal instituto por entender que o contribuinte não poderia beneficiar-se do não cumprimento de obrigação imputável a ele próprio, qual seja, a necessidade de depósito, decorrente da não aceitação da sua carta de fiança.

REsp 2072501/SC – Compensação de valor pago a gestante na pandemia 

A 1ª Turma do STJ, por unanimidade, deu parcial provimento ao REsp 2072501 interposto pela Fazenda, concluindo pela impossibilidade de equiparação dos valores pagos a título de remuneração de gestantes como salário-maternidade, impedindo, por conseguinte, serem objeto de compensação.

 

 PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 12.08 A 16.08

Supremo Tribunal Federal

Plenário Virtual
Tema 684 – RE 659412 e Tema 630 – RE 599658 – PIS/Cofins sobre locação de bens móveis e imóveis

Com previsão de encerramento na sexta-feira, 16.08, o STF continua o julgamento virtual dos embargos de declaração opostos pelos contribuintes no RE 659412 (Tema 684) e no RE 599658 (Tema 630).
O placar atualizado é de 4×0 para rejeitar os embargos de declaração opostos. O voto do ministro relator Alexandre de Moraes reforçou que a locação de bens móveis e imóveis, enquanto objeto do contrato social da pessoa jurídica, enquadra-se como faturamento da pessoa jurídica, na medida em que configura resultado econômico da atividade empresarial desenvolvida, para fins da incidência do PIS/COFINS.

ADI 6030 – Substituição tributária e difal de ICMS no Simples Nacional

Com previsão de encerramento na sexta-feira, 16.08, o STF julga a ADI 6030, a fim de decidir sobre a constitucionalidade de os contribuintes do Simples Nacional poderem participar da substituição tributária no recolhimento do ICMS e pagar o diferencial de alíquota (difal) do imposto estadual.
A OAB, que propôs a ADI, entende que o art. 13, parágrafo 1º, inciso XIII, alíneas ‘a’; ‘g’, item 2; e ‘h’, da Lei Complementar 123/2006, é inconstitucional, por violarem os princípios da isonomia e da ordem econômica.
O placar atualizado é de 4×0 para julgar improcedente o pedido, isto é, para reputar constitucional o dispositivo acima referido.

ADI 3495 – Isenção de ICMS sobre veículos para pessoas com deficiência

Com previsão de encerramento na sexta-feira, 16.08, o STF julga, em ambiente virtual, a ADI 3495, que visa a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 298/2004, do Espírito Santo, que instituiu isenção do ICMS na aquisição de automóveis para utilização por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
O caso, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, consta com placar atualizado de 3×0 pela improcedência e declarar a constitucionalidade da Lei Complementar estadual.

Tema 1314 – RE 1438704 – PIS/Cofins sobre taxa Selic na repetição de indébito

Com previsão de encerramento na sexta-feira, 16.08, o STF irá reputar a repercussão geral, ou não, do RE 1438704 (Tema 1314). A discussão versa sobre a incidência do PIS e da Cofins sobre a correção monetária, pela taxa Selic, de valores a serem recebidos em casos de repetição de indébito.
O voto do ministro relator Luis Roberto Barroso é pelo não reconhecimento de repercussão geral, por entender ser matéria de índole infraconstitucional a ser decidida pelo Superior Tribunal de Justiça.

Tema 218 – RE 588954 – Crédito de ICMS sobre energia elétrica para supermercados

Com previsão de encerramento na sexta-feira, 16.08, o STF julga, em ambiente virtual, o reestabelecimento da repercussão geral conhecida ao RE 588954 (Tema 218). A discussão, que versa sobre a possibilidade de tomada de créditos de ICMS sobre a aquisição de energia elétrica utilizada por supermercados na industrialização de alimentos que comercializam, já havia sido reputada com repercussão geral em 2009, mas a Corte reviu a decisão, em 2022, por entender que a matéria é infraconstitucional e sua análise exigiria o exame de material fático-probatório.
O caso consta com placar de 5×0 no sentido de rejeitar os embargos de declaração e, por conseguinte, para não reestabelecer repercussão geral ao tema.

Tema 619 – RE 662976 – Créditos de ICMS sobre bens destinados ao ativo fixo da empresa

Com previsão de encerramento na sexta-feira, 16.08, o STF retoma, em sessão virtual, o julgamento do RE 662976 (Tema 619), que discute a possibilidade de aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de ICMS sobre a aquisição de bens destinados ao ativo fixo da empresa.
O caso, de relatoria do ministro Dias Toffoli, consta com placar de 5×0, para dar provimento ao recurso e reconhecer a possibilidade de aproveitamento dos créditos. Ademais, o ministro propôs, também, o cancelamento do Tema 619 de repercussão geral, por entender que os bens destinados ao ativo fixo da empresa já estão abarcados pelo conceito de bens de uso e consumo da empresa, aplicando-se ao caso o Tema 633.

ADI 7633 – Referendo da liminar que prorrogou prazo

Inicia-se na sexta-feira, 16.08, com previsão de encerramento no dia 23.08, o julgamento em referendo da liminar concedida na ADI 7633.
No caso, em 16.07, o ministro Edson Fachin prorrogou por 60 (sessenta) dias, até 11 de setembro, o prazo para Congresso e governo encontrarem uma solução para a compensação da desoneração da folha de pagamentos de empresas e pequenos municípios, atendendo ao pleito da Advocacia-Geral da União (AGU), que pediu tempo para conclusão das negociações entre Executivo e Legislativo.

Superior Tribunal de Justiça

1ª Seção
Tema 1191 – REsps 2034975/MG, 2034977/MG e 2035550/MG – Compensação do ICMS-ST 

Na quarta-feira, 14.08, a 1ª Seção do STJ irá julgar os REsps 2034975/MG, 2034977/MG e 2035550/MG (Tema 1191), que versam sobre a aplicação artigo 166, do CTN, nas situações em que o contribuinte pleitear a restituição ou compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária “para frente”.
No caso, o referido dispositivo prevê que a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro, somente será feita a quem prove haver assumido tal encargo.

Tema 1174 – REsps 2005029/SC, 2005087/PR, 2005289/SC, 2005567/RS, 2023016/RS, 2027413/PR e 2027411/PR – Contribuição previdenciária

Na quarta-feira, 14.08, a 1ª Seção do STJ julga o Tema 1174, se os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso, bem como do IRPF, retidos na fonte pelo empregador, integram a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, contribuições a terceiros e SAT/RAT.

Tema 1245 – REsps 2054759/RS e 2066696/RS – Necessidade de ação rescisória 

Na quarta-feira, 14.08, a 1ª Seção do STJ irá analisar os REsps 2054759/RS e 2066696/RS (Tema 1245), para decidir sobre a necessidade de ajuizamento de ação rescisória para a adequação de julgado à modulação de efeitos estabelecida pelo STF no julgamento do Tema 69, no qual foi fixada a tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

AR 6141 – IPI sobre revenda de mercadoria importada

Na quarta-feira, 14.08. a 1ª Seção do STJ retoma o julgamento da Ação Rescisória nº 6141 ajuizada pela Fazenda, que visa a rescisão de acórdão da 1ª Turma que afastou o IPI sobre comercialização interna (revenda) de mercadoria importada.

1ª Turma
REsp 1968695 – IRRF sobre transferência de bens a herdeiros

Na quarta-feira, 14.08, a 1ª Turma do STJ irá examinar o REsp 1968695, para verificar a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a transferência da titularidade de fundos de investimento em decorrência de sucessão causa mortis.

2ª Turma
REsp 1809174/SP – Comprovação de recolhimento do ISS

Na terça-feira, 13.08, a 2ª Turma do STJ irá analisar o REsp 1809174, para saber se, para fins de restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de ISS, há necessidade de comprovação do encargo econômico-financeiro.

REsp 1652347/SC – Contribuição de empregados vinculados a terceirizada

Na terça-feira, 13.08, a 2ª Turma do STJ irá retomar o julgamento do REsp165234, o qual versa sobre o dever de pagamento da contribuinte à contribuição previdenciária sobre a remuneração de empregados vinculados à empresa terceirizada.
O caso é retomado com o voto do ministro Afrânio Vilela e está com placar atualizado de 2×2.

REsps 2120479/SP e 2002852/SP – Prescrição intercorrente de infração aduaneira

Na terça-feira, 13.08, a 2ª Turma do STJ irá analisar a aplicação da prescrição intercorrente, ou seja, o arquivamento do processo paralisado por mais de três anos, às infrações aduaneiras.
O caso é retomado com o voto do ministro Afrânio Vilela e está com placar atualizado de 1X1.

REsp 2133501/PR – Competência para julgar difal de ICMS na base de PIS/Cofins

Na terça-feira, 13.08, a 2ª Turma do STJ retoma o julgamento do REsp 2133501/PR, que discute a competência quanto ao julgamento da inclusão do diferencial de alíquota (difal) do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
No caso, o julgamento é retomado após pedido de vista do ministro Teodoro Silva Santos e consta com o placar atualizado de 1×0. O voto proferido é do ministro Mauro Campbell, entendendo que não compete ao STJ tal análise.

Compartilhar