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09/08/2024

Amortização de ágio é negada pelo CARF, em caso da Telefônica Brasil S.A.

O colegiado decidiu, por meio de voto de qualidade, rejeitar a possibilidade de amortizar o ágio interno na compra da Vivo Participações pela Telefônica Brasil S/A, anteriormente conhecida como Telesp.

O ágio corresponde ao valor adicional pago na aquisição de uma participação societária, com base em expectativas de lucro futuro. Normalmente, essa diferença pode ser amortizada para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. No entanto, no caso do ágio interno — quando a transação ocorre entre empresas do mesmo grupo econômico — essa amortização é vedada. A fiscalização identificou que o ágio envolvido na operação de 2011 era interno, impedindo sua amortização.

Na ocasião, a Vivo Participações era controlada por uma holding, que incluía a Telefónica S/A e outra empresa que, mais tarde, saiu da holding. A Telefónica S/A também tinha participação na Telesp, hoje Telefônica Brasil. A análise revelou que a Telefónica S/A possuía 62% da Vivo Participações, enquanto os 38% restantes eram detidos por acionistas minoritários. Após a operação, a Telefônica Brasil incorporou a Vivo Participações e começou a amortizar o ágio gerado.

A fiscalização argumentou que, como as empresas envolvidas estavam sob o controle da Telefónica S/A, o ágio não refletia uma negociação de mercado ou entre partes independentes, mas sim um valor interno, sem um “sacrifício financeiro” real.

Com essa deliberação, permaneceu a exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a amortização do ágio.

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