Com previsão de encerramento nesta terça-feira, 06.08, o STF, em ambiente virtual, julga o RE 1479774 (Tema 1309), para decidir sobre o caráter de repercussão geral quanto à incidência de PIS/COFINS sobre as receitas financeiras das reservas técnicas de seguradoras.
O placar atualizado é de 4×0 para o reconhecimento de repercussão geral.
Com previsão de encerramento nesta terça-feira, 06.08, o STF, em ambiente virtual, julga o ARE 1327576 (Tema 1204), que versa sobre a obrigatoriedade do local de proposição da execução fiscal, isto é, se deve ser proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência, ou no lugar onde for encontrado.
O placar atualizado é de 5×0 para definir que o art. 46, §5°, do Código de Processo Civil, deve ser interpretado segundo a Constituição, de forma que o ajuizamento da ação fique restrito aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local da ocorrência do fato gerador.
Com previsão de encerramento nesta terça-feira, 06.08, o STF, em ambiente virtual, julga a ADI 2805, para discutir a constitucionalidade da Lei estadual 11.458/2000, que alterou a Lei 8.820/1989, que regulamenta o ICMS no estado do Rio Grande do Sul.
No caso, o estado do Rio Grande do Sul entende que há violação do princípio da separação dos poderes, na medida em que a Lei Estadual nº 11.458/2000 previu a impossibilidade de o Poder Executivo condicionar a concessão de prazo para pagamento do ICMS à prestação de garantia real ou fidejussória.
O placar atualizado é de 5×0 pela improcedência do pedido, ou seja, para julgar constitucional a Lei estadual nº 11.458/2000.
Na sexta-feira, 09.08, o STF iniciará o julgamento virtual do RE 722528 (Tema 1280), com previsão de encerramento em 16.08, para analisar a cobrança do PIS e da Cofins sobre as receitas de entidades fechadas de previdência complementar.
No caso, o contribuinte alega que, diante da redação original do artigo 195, inciso I, da Constituição, o PIS e a Cofins só deveriam incidir sobre receitas oriundas da venda de bens e da prestação de serviços. Assim sendo, busca a não incidência dos referidos tributos, na medida em que suas receitas não são provenientes da venda e bens e serviços e, por conseguinte, não se confundem com faturamento.
Na sexta-feira, 09.08, o STF iniciará o julgamento virtual dos embargos de declaração opostos pelos contribuintes no RE 659412 (Tema 684) e no RE 599658 (Tema 630), com previsão de encerramento em 16.08.
No caso, após a decisão quanto à constitucionalidade da incidência de PIS e Cofins sobre as receitas de locação de bens móveis e imóveis, os contribuintes opuseram os embargos de declaração postulando, dentre outros pedidos, que a decisão tenha efeitos “para frente” (modulação de efeitos).
Na terça-feira, 06.08, a 1ª Turma do STF retoma o julgamento do agravo regimental interposto pela União no RE 1439539, para examinar a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o adiantamento da legítima, isto é, da doação em vida de bem que integra a herança.
No caso, o julgamento do recurso já havia iniciado em ambiente virtual e constava com placar de 4×0 no sentido de não incidência do IRPF, negando seguimento ao agravo da União. Todavia, tendo em vista o pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes, o julgamento será reiniciado para apreciação em plenário físico.
Na terça-feira, 06.08, a 2ª Turma do STJ irá julgar o agravo interno no REsp 2073859/PR, que trata sobre o direito do contribuinte à tomada de créditos de PIS e Cofins em relação aos atos cooperativos típicos, isto é, aqueles praticados entre a cooperativa e seus associados para consecução dos objetivos sociais da cooperativa.
No caso, a cooperativa busca o reconhecimento do direito à apuração de créditos de PIS e Cofins sobre atos cooperativos, com fundamento nas Leis nºs 11.033/04 e 11.116/05. O STJ, no Tema 363, fixou entendimento de que não incidem PIS e Cofins sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas.
Na terça-feira, 06.08, a 2ª Turma do STJ analisará o REsp 1930679, para decidir sobre a legalidade da Taxa de Movimentação no Terminal (THC2), a qual é cobrada pelos terminais portuários pelo serviço de segregação e entrega de contêineres aos recintos alfandegados independentes.
Na terça-feira, 06.08, a 2ª Turma do STJ examinará o REsp 1685797 interposto pela Fazenda, para julgar a incidência de alíquota zero de IOF sobre as operações de câmbio para conversão de adiantamentos por conta de exportação em investimento estrangeiro direto, reconhecida pelo TRF4.
Na terça-feira, 06.08, a 2ª Turma do STJ julgará o AREsp 1725103 interposto pelo Contribuinte, a fim de verificar a possibilidade de restituição, pleiteada mediante Mandado de Segurança, de ICMS pago a maior na substituição tributária para a frente.
Na terça-feira, 06.08, a 2ª Turma do STJ examinará o REsp 1821248 interposto pelo Contribuinte, a fim de verificar a ocorrência de prescrição.
No caso, o acordão recorrido afastou tal instituto em razão de entender que o contribuinte não poderia beneficiar-se do não cumprimento de obrigação imputável a ele próprio, qual seja, a necessidade de depósito, decorrente da não aceitação da sua carta de fiança.
Na terça-feira, 06.08, a 1ª Turma do STJ irá analisar o REsp 2072501 interposto pela Fazenda, a fim de verificar se os valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas durante a pandemia da Covid-19 têm o enquadramento de salário-maternidade, podendo ser objeto de compensação. As empresas argumentam que a remuneração tem natureza de salário-maternidade, o que abre caminho para a compensação dos valores devidos a título de contribuições sobre a folha de salários, com base no artigo 72, parágrafo primeiro, da Lei 8.213/1991.