A Receita Federal do Brasil publicou no último dia 31/07/2024 a Portaria CODAR nº 55/24 instituindo equipe de auditoria específica para atuar na análise de declarações de compensação e pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de créditos tributários dos contribuintes.
A nova equipe de auditoria atuará sobre as PER/DCOMPS indicadas no Anexo II da Portaria¹ e de forma concorrente com as Delegacias da Receita Federal e poderá, dentre outras medidas, proferir despachos decisórios, lavrar autos de infração/notificações de lançamento e até mesmo formalizar representação fiscal para fins penais nas situações decorrentes dos trabalhos de auditoria.
Segundo declarações, com a nova equipe a Receita Federal pretende acelerar a análise e tramitação de declarações de compensação e pedidos de ressarcimento, reembolso e restituição, se tratando de nova medida que busca reduzir o uso de créditos tributários que a Receita Federal entende como indevidos.
A nova Portaria reforça o rol de medidas adotadas em função da instauração da “Operação Limpa Trilhos” pela Receita Federal para incrementar e agilizar a fiscalização de compensações, em especial envolvendo créditos de PIS e COFINS, aumentando a arrecadação tributária federal.
¹ Os PER/DCOMPS a serem analisados podem ser consultados no site da Receita Federal: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=139535