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01/08/2024

A análise da Repercussão Geral de recurso que discute a tributação das reservas técnicas de seguradoras está em trâmite no STF

Deve finalizar no início da próxima semana a sessão de julgamento na qual os Ministros da Suprema Corte analisarão a existência (ou não) de repercussão geral de recurso que discute a constitucionalidade da incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas oriundas de aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras. Atualmente, o placar é de 3×0 pelo reconhecimento da repercussão, já tendo votado o Relator, Ministro Luiz Fux, bem como os Ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Em seu voto, o Min. Fux reconheceu a relevância social, econômica e jurídica do tema, em especial pela multiplicidade de recursos que chegam à Corte versando sobre a questão, bem como considerando o papel essencial que as seguradoras, e os serviços por elas oferecidos, representam para o mercado e para a manutenção dos interesses sociais.

O Relator também pontuou que a matéria difere-se daquela julgada no RE 609.096 – Tema 372, oportunidade em que se firmou a tese de que as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo do PIS/COFINS cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98. Para o Min. Luis Fux, pode haver particularidades referentes às atividades exercidas pelas seguradoras, em comparação àquelas desempenhadas pelas instituições financeiras, as quais possuem o potencial de conduzir o julgamento em direção diversa – qual seja, no sentido de excluir as receitas financeiras, oriundas de aplicações financeiras das reservas técnicas, da base de cálculo das referidas contribuições sociais.

Cumpre salientar que o caso representativo de controvérsia é o Recurso Extraordinário nº 1.479.774 (Tema 1.309), o qual, caso tenha reconhecida a repercussão geral, terá o entendimento firmado em seu julgamento aplicado a outros processos semelhantes em curso. Assim sendo, o escritório P&R Advogados acompanhará de perto o trâmite da análise da Repercussão Geral, bem como se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas que possam sobrevir sobre o tema.

 

 

Gabriela Pinzon

Advogada tributarista na P&R Advogados

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