Iniciado em ambiente virtual em 28.06, o STF retoma o julgamento do RE 1479774 (Tema 1309), com previsão de encerramento em 06.08, para decidir sobre o caráter de repercussão geral quanto à incidência de PIS/COFINS sobre as receitas financeiras das reservas técnicas de seguradoras.
O caso, de relatoria do ministro Luiz Fux, consta com o placar de 3×0 para o reconhecimento de repercussão geral.
Iniciado em ambiente virtual em 28.06, o STF retoma o julgamento do ARE 1327576 (Tema 1204), com previsão de encerramento em 06.08, que versa sobre a obrigatoriedade do local de proposição da execução fiscal, isto é, se deve ser proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência, ou no lugar onde for encontrado.
O caso, de relatoria do ministro Dias Toffoli, consta com placar de 4×0 para definir que o art. 46, §5°, do Código de Processo Civil, deve ser interpretado segundo a Constituição, de forma que o ajuizamento da ação fique restrito aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local da ocorrência do fato gerador.
Acompanharam o voto relator os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia.
Iniciado em ambiente virtual em 28.06, o STF retoma o julgamento da ADI 2805, com previsão de encerramento em 06.08, para discutir a constitucionalidade da Lei estadual 11.458/2000, que alterou a Lei 8.820/1989, que regulamenta o ICMS no estado do Rio Grande do Sul.
No caso, o estado do Rio Grande do Sul entende que há violação do princípio da Separação dos Poderes, na medida em que a Lei Estadual nº 11.458/2000 previu a impossibilidade de o Poder Executivo condicionar a concessão de prazo para pagamento do ICMS à prestação de garantia real ou fidejussória.
Agora, o caso de relatoria do ministro Nunes Marques consta com o placar de 3×0 para a improcedência do pedido, isto é, para julgar constitucional a Lei estadual nº 11.458/2000. Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes acompanharam o voto relator.