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26/07/2024

Receita permite exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins via pedido administrativo após decisão judicial desfavorável

Em 2017, os contribuintes obtiveram decisão favorável junto ao Supremo Tribunal, quando do julgamento do Tema 69, no qual restou decidido que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Ocorre que, antes disso, alguns contribuintes já haviam obtido decisão judicial transitada em julgado desfavorável, determinando a inclusão do tributo estadual.

A fim de esclarecer essa situação, esta semana, por meio da Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 206, a Receita definiu que aqueles que obtiveram decisão judicial final para incluir, na base de cálculo das contribuições, o ICMS, poderão requerer administrativamente a exclusão.

Deve-se observar apenas que o ICMS passível de exclusão é aquele destacado na Nota Fiscal. Além disso, cumpre salientar que, quando do julgamento do Tema 69, o STF modulou os efeitos da decisão de exclusão do ICMS, definindo que não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017, previsão essa que continuará a ser observada.

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