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26/07/2024

Decisão do STJ acaba por impor alíquota maior de PIS/Cofins sobre juros Selic

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1237, afirmando em sede de recurso repetitivo que há incidência de PIS/Cofins sobre os juros Selic recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso.

Esta decisão pode resultar em uma alíquota aumentada dessas contribuições, em relação àquela que é atualmente cobrada pela Receita Federal. Pelo atual entendimento da Receita, a Selic é tratada como receita financeira, sujeita a uma alíquota de 4,65%. Contudo, com a decisão do STJ, os ministros entenderam que a Selic deve ser considerada como receita operacional, o que implica uma alíquota de 9,25%.

O relator da tese, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que, no caso de recebimento de valores por pessoa jurídica, os juros remuneratórios (incluindo a Selic) são classificados como receita financeira, e, portanto, fazem parte do lucro operacional e do conceito mais amplo de receita bruta. Por outro lado, os juros moratórios, recebidos em repetição de indébito, incluindo a Selic, são considerados excepcionalmente como recuperações ou devoluções de custos da receita bruta operacional.

Esta distorção ocorrida no julgamento do STJ foi suscitada pelos contribuintes em recurso de embargos de declaração, que ainda aguardam julgamento. Espera-se que o resultado do recurso seja favorável neste ponto, já que efetivamente o STJ, ao julgar o Tema 1237, foi além da discussão promovida pelos contribuintes.

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