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TRANSAÇÃO SOS-RS (PGFN)
Adesão disponível até 31 de julho de 2024, às 19h
Publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a negociação abrange somente os contribuintes que tenham domicílio fiscal no Estado do Rio Grande do Sul, no dia 26/06/2024.
Dentre os benefícios, poderão ser concedidos descontos de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, como a extensão do prazo de pagamento em até 145 prestações mensais e crescentes*.
* A quantidade máxima de prestações varia tanto pelo tipo de contribuinte quanto pela natureza da dívida.
– São elegíveis à Transação SOS-RS:
- os débitos inscritos em dívida ativa da União até 26/06/2024, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.
- cujo valor consolidado a ser negociado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões.
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LITÍGIO ZERO 2024 (RFB)
Adesão disponível até 31 de julho de 2024, às 23h59
Publicada pela Receita Federal, a negociação possibilita a regularização de valores que ainda se encontram em contencioso administrativo fiscal em valor igual ou inferior a R$ 50.000.000,00.
O percentual de desconto observará a capacidade de pagamento do contribuinte e as parcelas mensais poderão ser divididas em até 115 prestações*.
* A quantidade máxima de prestações varia tanto pelo tipo de contribuinte quanto pela natureza da dívida.
– Condições de Pagamento:
- Contribuintes com dívidas classificadas como de difícil recuperação poderão ter redução de até 100% dos juros e multas, observado o limite de 65% de cada crédito em negociação e extensão do prazo em até 115 prestações.
- Para débitos de alta/média perspectiva de recuperação, será possibilitado o parcelamento em até 115 prestações, sem descontos.
- Contencioso de até 60 salários-mínimos para pessoas físicas, ME e EPP terão condições especiais de redução.
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RECUPERA POA 2024 (Municipal – Porto Alegre)
Adesão disponível até 29 de julho de 2024
Os contribuintes que aderirem ao programa terão uma redução de 98% nas multas de mora, multas por infração e juros de mora para pagamento à vista, além de fixar 2% nos honorários nos casos de execução fiscal.
Os descontos podem ser aproveitados por pessoas físicas e jurídicas independentemente do valor da dívida.
– Débitos que podem ser negociados:
- IPTU;
- ISSQN;
- Taxa de Coleta de Lixo (TCL);
- Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF);
- Créditos de natureza não tributária inscritos em Dívida Ativa;
- Imposto sobre Vendas a Varejo de combustíveis líquidos e gasosos (IVV).