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23/07/2024

Encerramento dos prazos para adesão a transações tributárias

  1. TRANSAÇÃO SOS-RS (PGFN)

Adesão disponível até 31 de julho de 2024, às 19h

Publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a negociação abrange somente os contribuintes que tenham domicílio fiscal no Estado do Rio Grande do Sul, no dia 26/06/2024.

Dentre os benefícios, poderão ser concedidos descontos de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, como a extensão do prazo de pagamento em até 145 prestações mensais e crescentes*.

* A quantidade máxima de prestações varia tanto pelo tipo de contribuinte quanto pela natureza da dívida.

– São elegíveis à Transação SOS-RS:
  • os débitos inscritos em dívida ativa da União até 26/06/2024, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.
  • cujo valor consolidado a ser negociado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões.

 

  1. LITÍGIO ZERO 2024 (RFB)

Adesão disponível até 31 de julho de 2024, às 23h59

Publicada pela Receita Federal, a negociação possibilita a regularização de valores que ainda se encontram em contencioso administrativo fiscal em valor igual ou inferior a R$ 50.000.000,00.

O percentual de desconto observará a capacidade de pagamento do contribuinte e as parcelas mensais poderão ser divididas em até 115 prestações*.

* A quantidade máxima de prestações varia tanto pelo tipo de contribuinte quanto pela natureza da dívida.

– Condições de Pagamento:
  • Contribuintes com dívidas classificadas como de difícil recuperação poderão ter redução de até 100% dos juros e multas, observado o limite de 65% de cada crédito em negociação e extensão do prazo em até 115 prestações.
  • Para débitos de alta/média perspectiva de recuperação, será possibilitado o parcelamento em até 115 prestações, sem descontos.
  • Contencioso de até 60 salários-mínimos para pessoas físicas, ME e EPP terão condições especiais de redução.

 

  1. RECUPERA POA 2024 (Municipal – Porto Alegre)

Adesão disponível até 29 de julho de 2024

Os contribuintes que aderirem ao programa terão uma redução de 98% nas multas de mora, multas por infração e juros de mora para pagamento à vista, além de fixar 2% nos honorários nos casos de execução fiscal.

Os descontos podem ser aproveitados por pessoas físicas e jurídicas independentemente do valor da dívida.

– Débitos que podem ser negociados:
  • IPTU;
  • ISSQN;
  • Taxa de Coleta de Lixo (TCL);
  • Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF);
  • Créditos de natureza não tributária inscritos em Dívida Ativa;
  • Imposto sobre Vendas a Varejo de combustíveis líquidos e gasosos (IVV).

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