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19/07/2024

TJSP vem sendo favorável aos contribuintes em discussões sobre cobrança de ITCMD na compra e venda de cotas sociais

Em recentes decisões, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) tem se posicionado pela anulação de cobranças do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em contratos de compra e venda de cotas sociais de empresas, autorizando a venda de participações societárias por valores menores aos geralmente praticados no mercado, em respeito à liberdade contratual e à vontade dos contratantes.

No entendimento que vem sendo consolidado pelo TJSP, a negociação de cotas societárias, mesmo que envolva valores inferiores ao patrimônio da pessoa jurídica, não se configura como doação e, por conseguinte, não há fato gerador para a cobrança do ITCMD pela Fazenda paulista. Além disso, os desembargadores entendem que inexiste previsão legal determinando que o valor patrimonial da cota social a ser utilizado como base de cálculo do ITCMD seja o valor patrimonial real. Nesse cenário, no Estado de São Paulo, os autos de infrações lavrados para a cobrança do dito tributos estão sendo anulados na via judicial.

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