O Supremo Tribunal Federal pautou para o dia 28 de agosto a conclusão do julgamento da ADI 4.395, que aborda a cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física. Esta contribuição é destinada ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Apesar de a cobrança ter sido validada em 2022, ainda é necessário proclamar o resultado e resolver uma questão pendente sobre a sub-rogação. O impacto estimado para os cofres públicos é de R$ 20,9 bilhões em um período de cinco anos, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024. A questão em aberto sobre a sub-rogação envolve a possibilidade de adquirentes da produção, como frigoríficos, recolherem a contribuição em nome do produtor rural. Em um julgamento virtual concluído em 16 de dezembro de 2022, os ministros do STF decidiram por 6 a 5 que a cobrança é constitucional.
Entretanto, o ministro aposentado Marco Aurélio, que votou em 2020, não se manifestou sobre a sub-rogação. Dessa forma, não haveria maioria para derrubar essa regra. O julgamento foi retomado no plenário virtual em 2022 e, posteriormente, suspenso novamente para proclamação do resultado no plenário físico. Naquela ocasião, tributaristas afirmaram que, com base no placar, a maioria dos ministros teria proibido a sub-rogação instituída pelo artigo 30, IV da Lei 8.212/91. No entanto, após a suspensão do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma petição afirmando que o ministro Marco Aurélio, ao concluir seu voto, declarou a inconstitucionalidade apenas do dispositivo que trata da contribuição em si, mas não da sub-rogação.