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05/07/2024

Receita Federal esclarece sobre os dividendos isentos de tributação de IRPJ

A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 200, que os dividendos que estão isentos de tributação de IRPJ, conforme estipulado pelo artigo 10 da Lei nº 9.249 de 1995, são determinados com base no lucro líquido do exercício conforme registrado na contabilidade da empresa, mesmo que esta utilize uma moeda funcional distinta da moeda nacional.

O artigo 10 da Lei nº 9.249 de 1995, estabelece que: “Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.”

Na fundamentação da Solução de Consulta, a RFB pontuou que não é possível a realização de complementação na base de dividendos, mesmo quando há a adoção de nova moeda funcional que possa vir a reduzir lucro contábil, sendo o instituto da isenção dos lucros ou dividendos aplicados sobre os resultados determinados pelas empresas. Esse resultado é aquele calculado com base na contabilidade empresarial.

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