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05/07/2024

O Programa Litígio Zero 2024 integra débitos de contribuições sociais

Em março, a Receita Federal lançou o Edital de Transação nº 1, oferecendo uma oportunidade de transação por adesão de crédito de natureza tributária para resolver contenciosos administrativos no âmbito do programa Litígio Zero 2024. O prazo para adesão de pessoas físicas e jurídicas se encerra em 31 de julho de 2024.

Diante disso, podem participar da transação débitos administrativos relacionados a tributos sob a administração da Receita Federal, desde que restem cumpridos os seguintes requisitos:

– Valor Limite: Débitos por contencioso de até R$ 50.000.000,00.

– Contribuições Sociais: contribuições de empresas sobre remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, contribuições dos empregadores domésticos, contribuições instituídas como substituição e contribuições devidas por lei a terceiros.

– Regime Especial Unificado: Débitos do Simples Nacional devem observar o artigo 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

– Contencioso Administrativo: pendências relacionadas a impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF); contenciosos conforme estabelecido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e contenciosos instaurados por decisões liminares em sede de mandado de segurança.

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