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02/07/2024

Desfechos e pautas dos principais julgamentos tributários nos Tribunais Superiores

DESFECHO DOS JULGAMENTOS | 24.06 A 28.06

Supremo Tribunal Federal

Conforme indicado semana passada, não haviam sido localizados processos de interesse na área tributária e empresarial. A partir desta semana, a Corte inicia o recesso forense durante o mês de julho.

 

Superior Tribunal de Justiça

Conforme indicado semana passada, não haviam sido localizados processos de interesse na área tributária e empresarial. A partir desta semana, a Corte inicia o recesso forense durante o mês de julho.

 

PAUTA DOS PRINCIPAIS JULGAMENTOS | 01.07 A 05.07

Supremo Tribunal Federal

Plenário Virtual
Tema 1309 – RE 1479774 – PIS/Cofins sobre reservas técnicas de seguradoras        

Em sessão virtual com previsão de encerramento em 06.08, o STF continua o julgamento, ainda hoje, do RE 1479774. No caso, a Corte irá decidir se a incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras da reserva técnica das seguradoras será analisada em sede de repercussão geral, constituindo, consequentemente, o Tema 1309.
Com o voto do ministro relator Luiz Fux, o placar está em 1×0 pelo reconhecimento da natureza constitucional e existência de repercussão geral na questão.

Tema 1204 – ARE 1327576 – Execução no foro de domicílio do réu

Em sessão virtual com previsão de encerramento em 06.08, o STF continua o julgamento, ainda hoje, quanto ao ARE 1327576 (Tema 1204). No caso, a Corte irá decidir sobre a obrigatoriedade do local de proposição da execução fiscal, isto é, se deve ser proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência, ou no lugar onde for encontrado.
O ministro relator Dias Toffoli, acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, formam o placar atualizado de 2×0 para definir que o art. 46, §5°, do Código de Processo Civil, deve ser interpretado segundo a Constituição, de forma que o ajuizamento da ação fique restrito aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local da ocorrência do fato gerador.

ADI 2805 – Alterações em norma que regulamenta o ICMS

Em sessão virtual com previsão de encerramento em 06.08, o STF continua o julgamento, ainda hoje, da ADI 2805. No caso, discute-se a constitucionalidade da Lei estadual 11.458/2000, que alterou a Lei 8.820/1989, que regulamenta o ICMS no estado do Rio Grande do Sul.
Com o voto do ministro relator Nunes Marques, o placar é de 1×0 para a improcedência do pedido, isto é, para julgar constitucional a Lei estadual 11.458/2000.

Recesso Forense

A partir de terça-feira, 02.07, a Corte inicia o recesso forense, com suspensão dos prazos de 2 a 31 de julho. Durante todo esse período não haverá sessões de julgamento em plenário físico ou virtual.

 

Superior Tribunal de Justiça

Recesso Forense

A partir de terça-feira, 02.07, a Corte inicia o recesso forense, com suspensão dos prazos de 2 a 31 de julho. Durante todo esse período não haverá sessões de julgamento em plenário físico ou virtual.
Para as sessões remanescentes de julgamento ontem, 01.07, não foram localizados processos de interesse na área tributária e empresarial.

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