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28/06/2024

Receita Federal impõe restrição sistêmica à compensação de créditos tributários

Mais uma vez a Receita Federal vem adotando medidas para restringir o uso de créditos oriundos de ações judiciais pelos contribuintes, objetivando, em especial, limitar o uso de créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Como tem sido relatado por algumas empresas, ao longo desta semana, o sistema da Receita Federal começou a impedir os contribuintes de transmitirem declarações de compensação (DCOMPs) de créditos de PIS e COFINS decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado há mais de 5 (cinco) anos.

Apesar da divergência no entendimento quanto ao prazo de uso destes créditos – entendendo as empresas que o prazo de 5 anos é para habilitação do crédito, o qual poderá ser livremente utilizado depois, sendo que a Receita Federal entende que o contribuinte deverá utilizar todo o crédito em 5 anos do trânsito em julgado da ação – não se tinha notícias, até o momento, da implementação de travas no sistema da Receita Federal para impedir a transmissão de declarações de compensação pelos contribuintes.

Se trata de nova medida imposta pela Receita Federal, em conjunto com a limitação mensal de uso de créditos decorrentes de decisão judicial, instituída pela MP nº 1.202, convertida na Lei nº 14.873/24, e da MP nº 1.227, que impedia a compensação de créditos de PIS e COFINS com outros tributos, mas acabou devolvida pelo Senado Federal, para aumentar a arrecadação fiscal e tentar equilibrar as contas públicas.

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