Na última segunda-feira, 24 de junho de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Súmula 671 com a seguinte redação: “Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.”
Essa súmula é resultado de uma série de precedentes que vêm consolidando o entendimento do STJ ao longo dos anos, com julgados desde 2012. A edição desta súmula reforça que, se um produto for furtado ou roubado após sair do estabelecimento industrial, mas antes de chegar ao comprador, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não deverá incidir sobre esses bens. Essa interpretação evita que as empresas sejam duplamente penalizadas: primeiro pela perda do produto e depois pelo pagamento de um tributo sobre uma mercadoria que não chegou ao consumidor final.
Vale ressaltar que, nos casos de roubo ou furto os, contribuintes são obrigados a realizar o estorno dos créditos, nos termos do art. 254, IV do Regulamento do IPI, o que reforça o argumento pela não incidência do IPI, pela lógica da não-cumulatividade.
Apesar de a corte já ter unificado o entendimento em 2018, por meio do EREsp 734.403/RS, a matéria ter sido sumulada representa um avanço na proteção dos contribuintes, especialmente no curso do processo judicial. Isso porque o Código de Processo Civil (CPC) possui diversos dispositivos que agilizam a aplicação de entendimento:
Por outro lado, no âmbito administrativo, a utilização das súmulas dos tribunais como base para as decisões, ocorre com maior frequência do que a utilização de precedentes de Embargos de Divergência, gerando um efeito ainda mais benéfico aos contribuintes.
Portanto. a consolidação dessa orientação pelo STJ tende a proporcionar um ambiente de maior previsibilidade para as empresas, especialmente aquelas que operam em setores com maior risco de furtos e roubos durante o transporte de mercadorias. A redução das incertezas tributárias pode estimular investimentos em áreas logísticas e reforçar as cadeias de suprimentos.
Além disso, a Súmula 671 pode servir de base para futuras legislações e regulamentações, criando um padrão que previna disputas desnecessárias e alinhe a prática tributária com a realidade operacional das empresas.