A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou hoje a Portaria nº 1032, que possibilita aos contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul a negociação de dívidas inscritas da União até aquela data. A nova possibilidade de transação tributária federal foi nomeada de Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul – Transação SOS-RS e objetiva a superação da crise econômico-financeira provocada pelos recentes eventos climáticos que assolaram o estado.
O Programa oferece desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais dos débitos, cuja redução será limitada a até 65% do valor total da dívida. Além disso, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 120 vezes.
As condições de pagamento dos débitos, contudo, ficarão sujeitas a uma análise da capacidade e da situação econômica do contribuinte, que será aferida a partir da comparação entre a receita bruta auferida nos meses de abril e maio de 2024 com a dos mesmos meses de 2023. O intuito é verificar o tamanho do impacto sofrido com as enchentes dos últimos meses e, quanto maior ele for, menor será considerada a capacidade econômica do contribuinte.
Sendo assim, é necessário que cada contribuinte avalie, com base no impacto econômico sofrido com os eventos climáticos que assolaram o estado do Rio Grande do Sul, a vantajosidade da adesão ao Programa. Colocamo-nos à disposição para a elaboração de simulações, bem como para o auxílio em questões relacionadas à adesão à Transação SOS-RS.