A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a validade temporal da decisão que exclui o ICMS-ST (substituição tributária) do cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi unânime e preserva as ações judiciais protocoladas até 15 de março de 2017, data em que o Supremo Tribunal Federal excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, na conhecida “tese do século”.
Em julgamento ao Tema 1125 dos recursos repetitivos, o STJ decidiu pela exclusão do ICMS-ST do cálculo do PIS e da Cofins em 13 de dezembro de 2023, indicando que esse entendimento produziria efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, ocorrida em 24 de fevereiro de 2023. No entanto, as ações judiciais já em trâmite sobre o tema seriam ressalvadas.
Já na sessão mais recente, o relator, ministro Gurgel de Faria, esclareceu que a modulação dos efeitos segue o precedente do STF para a recuperação dos valores pagos. Ele afirmou que os efeitos da tese terão como marco o dia 15 de março de 2017, data do julgamento pelo STF da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Na prática, a nova decisão limita até 15 de março de 2017 a recuperação dos valores pagos indevidamente para contribuintes que ingressaram com a ação após essa data.