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21/06/2024

STJ decide que os valores pagos a título de ICMS-ST não geram crédito de PIS/Cofins

A 1 Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de julgamento de recursos repetitivos (Tema 1231), que os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.

Em seu voto, o Relator, Min. Mauro Campbell Marques, expôs que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins, pois não é considerado receita bruta do substituto tributário. Destacou, também, que, não havendo tributação na saída pelo vendedor, não deve haver creditamento na entrada do comprador. Por fim, pontuou que os tributos recolhidos via substituição tributária não integram o custo de aquisição dos bens.

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