Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, decidiu devolver parte da Medida Provisória nº 1227/24, sob a justificativa de que os dispositivos que alteram e limitam a compensação de créditos de PIS/Cofins devem observar o período da noventena, não podendo ter aplicação imediata. Foram atingidos por tal decisão os incisos III e IV do artigo 1º e os artigos 5º e 6º.
A Medida Provisória foi editada visando o aumento da arrecadação pelo Governo Federal, servindo como resposta às perdas arrecadatórias decorrentes da desoneração, que fora aprovada pelo Congresso, da folha de pagamentos de alguns setores da economia e de pequenos municípios.
Rodrigo Pacheco afirmou que a produção de efeitos dos dispositivos impugnados se consideram cessados desde a data da edição da Medida Provisória.