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14/06/2024

CARF reconhece direito de empresa a creditar PIS e COFINS em relação a despesas com o frete de insumos

A 3ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu, esta semana, que as despesas pagas com frete de insumos importados podem resultar no creditamento de PIS e COFINS. O julgamento, que reconheceu o direito à empresa que atua majoritariamente na produção de produtos químicos, se deu de forma unânime.

Os Conselheiros apenas frisaram a imprescindibilidade de que o frete seja contratado de forma autônoma, não sendo incluído no valor da mercadoria e, consequentemente, tendo o seu valor discriminado na nota fiscal.

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