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14/06/2024

10.06 a 14.06 | Atualizações Tributárias

Rodrigo Pacheco devolve parcialmente a MP 1.227 no que tange às alterações e limitações para a compensação de créditos de PIS e COFINS

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, decidiu devolver parte da Medida Provisória nº 1227/24, sob a justificativa de que os dispositivos que alteram e limitam a compensação de créditos de PIS/Cofins devem observar o período da noventena, não podendo ter aplicação imediata. Foram atingidos por tal decisão os incisos III e IV do artigo 1º e os artigos 5º e 6º.

A Medida Provisória foi editada visando o aumento da arrecadação pelo Governo Federal, servindo como resposta às perdas arrecadatórias decorrentes da desoneração, que fora aprovada pelo Congresso, da folha de pagamentos de alguns setores da economia e de pequenos municípios.

Rodrigo Pacheco afirmou que a produção de efeitos dos dispositivos impugnados se consideram cessados desde a data da edição da Medida Provisória.

 

CARF reconhece direito de empresa a creditar PIS e COFINS em relação a despesas com o frete de insumos

A 3ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu, esta semana, que as despesas pagas com frete de insumos importados podem resultar no creditamento de PIS e COFINS. O julgamento, que reconheceu o direito à empresa que atua majoritariamente na produção de produtos químicos, se deu de forma unânime.

Os Conselheiros apenas frisaram a imprescindibilidade de que o frete seja contratado de forma autônoma, não sendo incluído no valor da mercadoria e, consequentemente, tendo o seu valor discriminado na nota fiscal.

 

BNDES disponibiliza crédito de 15 bilhões para revitalização do RS

Tendo em vista a situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, advinda de enchentes, o BNDES concedeu linha de crédito de 15 bilhões de reais para a revitalização do estado. A medida destina-se a empresas que sofreram danos ocasionados pelo evento calamitoso, abrangendo desde produtores rurais a empresários individuais.

O BNDES, a partir de programa emergencial criado em prol do Rio Grande do Sul, está disponibilizando três principais linhas de crédito para a revitalização do estado e do comércio, contando com o apoio de mais de 40 instituições parceiras. A concessão de financiamento abarcará projetos de reconstrução e investimento, de demandas oriundas de capital de giro – como pagamento de folha salarial – e de demandas provenientes de aquisição de máquinas e de equipamentos.

 

Receita Federal esclarece sobre o prazo de vigência de seguros aduaneiros

A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 153, que o início do prazo de duração e validade da apólice na contratação do seguro aduaneiro poderá ser entendido como a data em que houve o registro da declaração que admitiu o regime. Além disto, a Solução de Consulta esclarece que a data de vencimento da apólice não poderá ser fixada antes do transcurso do prazo determinado de permanência do ativo no País, que, necessariamente, precisará ser o mesmo do termo final do prazo de vigência do regime.

O artigo 58 da IN RFB nº 1600, de 14 de dezembro de 2015, estabelece que: “O prazo de vigência do regime será fixado no ato da sua concessão, conforme previsto no contrato que ampara a importação, celebrado entre o importador e a pessoa estrangeira, e será contado a partir do desembaraço aduaneiro do bem.”

Na fundamentação da Solução de Consulta, a RFB pontuou que o prazo inicial da vigência do seguro aduaneiro, em admissão temporária para utilização econômica, poderá ser a data de registro de declaração de admissão do regime, tendo em vista a previsão do inciso IV do art. 73 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, uma vez nesta data ocorre o fato gerador para cálculo dos tributos incidentes. Isso porque, em tal momento, estabelece-se a taxa de câmbio em que será apurado o montante que perfaz os tributos que necessariamente precisarão estar garantidos.

 

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