Notícias |

07/06/2024

A conversão da MP 1.202/23 na lei que limitou a compensação tributária com créditos judiciais transitados em julgado

Com a publicação da Lei nº 14.873/2024, o Governo Federal aprovou a limitação da compensação tributária para créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, sob o fundamento de aumentar a previsibilidade das receitas da União.

A regra afeta contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e desejam compensar esses valores com débitos tributários futuros.

De acordo com o texto, as compensações devem observar o limite previsto em ato do Ministério da Fazenda. Esses limites se aplicam apenas para créditos acima de R$ 10 milhões. O limite mensal não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação. Atualmente, estes limites mensais estão estabelecidos na Portaria Normativa MF nº 14/2024, podendo chegar a 60 meses para créditos que excedam R$ 500 milhões.

Compartilhar