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07/06/2024

Aprovada lei que concede incentivo fiscal para renovação de máquinas e equipamentos

Foi publicada a Lei nº 14.871/2024, que autoriza o Poder Executivo a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025. Esses bens, destinados ao ativo imobilizado, devem ser utilizados em atividades econômicas definidas por decreto.

A lei permite que as empresas deduzam do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 50% do valor do equipamento no ano de sua instalação ou entrada em operação, e 50% no ano seguinte. Caso ainda haja saldo remanescente não depreciado no ano de instalação, o valor poderá ser depreciado nos anos subsequentes, até o limite do valor total do bem.

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