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04/06/2024

Publicada MP que limita compensações e ressarcimentos de PIS e Cofins

Foi publicada nesta terça-feira (04.06) a Medida Provisória nº 1.227/2024, que, entre outras previsões, estabelece normas mais restritivas para o uso dos créditos presumidos de PIS e Cofins e dos decorrentes da não cumulatividade. O governo também antecipou os efeitos do Projeto de Lei 15/2024 para obrigar os contribuintes a informar benefícios fiscais a que têm acesso.

A MP não estabelece prazo de noventena e já se encontra em vigor.

A medida foi justificada pelo Governo Federal como uma maneira de equilibrar as contas públicas em razão da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos das empresas e dos municípios que está sendo acordada com o Congresso Nacional. Vale recordar que o Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos de uma decisão liminar anterior e prorrogou por 60 dias a desoneração da folha, a fim de permitir o arranjo entre o Governo e o Congresso.

Em primeiro lugar, a MP estabelece que os créditos presumidos de PIS e Cofins não poderão mais ser ressarcidos em dinheiro nos casos autorizados pela legislação anterior. As empresas ainda poderão usar esses créditos para compensação com débitos.

Em segundo lugar, os créditos de PIS e Cofins apropriados por meio da regra da não cumulatividade (apurados com base nos tributos pagos em operações anteriores) não poderão ser mais compensados com outros tributos, mas apenas com débitos de PIS e Cofins. Dito de outro modo, passa a não ser mais possível a compensação destes créditos para pagamento de Imposto de Renda, CSLL e contribuição previdenciária. Fica mantida a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, com análise prévia do direito creditório, como já ocorre atualmente.

Em terceiro lugar, a MP antecipou a alteração legislativa, ainda em tramitação no Congresso Nacional, atinente à obrigação dos contribuintes em informar à Receita Federal os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de natureza tributária que utilizam, bem como o valor do crédito tributário correspondente. Instrução normativa a ser ainda publicada irá detalhar quais os benefícios que deverão ser informados à Receita Federal. A medida provisória também prevê sanções para contribuintes que não entregarem ou entregarem com atraso a declaração sobre os benefícios fiscais.

Por fim, a MP autoriza que o Distrito Federal e os municípios julguem processos administrativos relativos a controvérsias envolvendo o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O escritório P&R Advogados Associados estuda o cabimento de medidas judiciais contra as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.227/2024 e coloca-se à disposição para assessorar as empresas.

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