A Primeira Seção do STJ decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n. 2.046.893, 2.053.569 e 2.053.647 para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A discussão diz respeito à “possibilidade de exigência das contribuições ao PIS – Importação e COFINS – Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus – ZFM“. A discussão foi cadastrada como Tema 1.244.
O debate aborda a aplicação do PIS-importação e da Cofins-importação sobre compras realizadas de nações participantes do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), destinadas ao uso e consumo na Zona Franca de Manaus (ZFM). Isso se deve à implementação da cláusula de Obrigação de Tratamento Nacional, que é analisada em contraste com a isenção concedida às contribuições do PIS e da Cofins-faturamento.