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31/05/2024

STJ discutirá em repetitivo a exigência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS importação dos países signatários do GATT sobre mercadorias e bens destinados à zona franca de Manaus

A Primeira Seção do STJ decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n. 2.046.893, 2.053.569 e 2.053.647 para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A discussão diz respeito à “possibilidade de exigência das contribuições ao PIS – Importação e COFINS – Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus – ZFM“. A discussão foi cadastrada como Tema 1.244.

O debate aborda a aplicação do PIS-importação e da Cofins-importação sobre compras realizadas de nações participantes do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), destinadas ao uso e consumo na Zona Franca de Manaus (ZFM). Isso se deve à implementação da cláusula de Obrigação de Tratamento Nacional, que é analisada em contraste com a isenção concedida às contribuições do PIS e da Cofins-faturamento.

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