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31/05/2024

Ex-Tarifário: O Avanço do Decreto nº 11.428/2023 e os Desafios da Revogação Antecipada

O regime ex-tarifário é uma política de incentivo fiscal adotada pelo governo brasileiro que visa fomentar a modernização da infraestrutura produtiva nacional. Essa medida permite a redução temporária ou eliminação de alíquotas de imposto de importação sobre bens de capital (BK), bens de informática e telecomunicações (BIT) e seus respectivos componentes, quando não há produção nacional equivalente.

Essa política tem sido um instrumento crucial para a atualização tecnológica do setor industrial brasileiro. Ao permitir a importação de máquinas e equipamentos com custo reduzido, possibilita-se às empresas nacionais o aumento de sua eficiência produtiva e a melhoria na qualidade dos seus produtos, expandindo as chances de competição das indústrias brasileiras no cenário internacional.

Em atenção à necessidade de constante atualização e agilidade na análise dos pedidos para acompanhar as rápidas mudanças tecnológicas e a dinâmica do mercado global, foi publicado o Decreto nº 11.428/2023 em março de 2023, ampliando os critérios de concessão para incluir não apenas a ausência de produção nacional, mas também o impacto em inovação tecnológica, competitividade, criação de empregos e desenvolvimento tecnológico.

Ocorre que, em contramão às melhorias promovidas pelo Decreto nº 11.428/2023, as indústrias brasileiras têm sido surpreendidas com a informação sobre a revogação de inúmeros regimes ex-tarifários antes do prazo de vigência inicialmente estabelecido e, consequentemente, com o aumento do custo dos bens a serem importados.

Ainda que essa antecipação de revogação encontre fundamento nas Resoluções da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), a surpresa se deve à falta de publicização e divulgação adequada dos procedimentos legalmente previstos, quais sejam: a apuração da existência ou da capacidade para produção nacional de bem equivalente e a realização de consultas públicas para que os interessados possam apresentar suas objeções.

Agravando ainda mais essa situação, tem-se identificado que diversas revogações promovidas tiveram como fundamento a suposta baixa utilização do benefício[1], o que não encontra respaldo no atual marco regulatório sobre as reduções do regime ex-tarifário: a Resolução GECEX nº 512, de agosto de 2023.

No âmbito jurídico, reconhece-se o poder regulamentar dos órgãos da Câmara de Comércio Exterior para formular orientações sobre a política aduaneira, permitindo-se estabelecer e revogar eventuais isenções e reduções das alíquotas de imposto de importação. Porém, ao revogar um benefício fiscal legalmente concedido por fundamento não previsto em seus próprios atos, a Câmara evidentemente extrapola esse poder regulamentar, violando princípios fundamentais ao direito como o da segurança jurídica.

Buscando evitar esse encargo financeiro decorrente da revogação realizada com base em fundamento absolutamente inválido, diversos contribuintes têm buscado a solução perante o poder judiciário e aguardam o desfecho definitivo sobre a (im)possibilidade de aproveitamento dos benefícios de redução do custo de importação promovidos pela política do ex-tarifário.

Feitas essas breves considerações, o escritório P&R Advogados Associados fica à disposição para prestar orientações aos contribuintes sobre o tema.

 


[1] Consultas Públicas Ex-Tarifário – Base com as Consultas Públicas. Fonte: Consulta Pública — Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (www.gov.br) Acesso em 31/05/2024.

 

 

Por Manoela Brun Ruga

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