Com previsão de encerramento no dia 04.06, está em julgamento no STF, em ambiente virtual, a ADI 7633.
No caso, o ministro Cristiano Zanin suspendeu os efeitos da liminar anteriormente por ele concedida, em 25.04, que havia suspendido a eficácia de dispositivos da Lei 14.784/2023 que prorrogaram a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 2027. Em sua última decisão, o ministro definiu que, passado o prazo de 60 dias, a liminar voltará a produzir efeitos e determinou que sua decisão fosse submetida ao Plenário Virtual.
Até o momento, os ministros Flavio Dino, Alexandre de Moraes e a ministra Carmén Lúcia, acompanharam o ministro relator.
Com previsão de encerramento no dia 04.06, STF está julgando, em ambiente virtual, o RE 1311106, que trata sobre a possibilidade de o ente federativo legislar sobre o momento de exclusão do contribuinte de regimes especiais de apuração do ICMS, mais benéficos às empresas.
Até o momento, o voto do ministro relator André Mendonça foi acompanhado pelos demais ministros. Com isso, o placar consta em 5×0 para dar provimento ao recurso extraordinário interposto contra acórdão do Conselho Especial do TJDFT, que julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade movida em face da Lei distrital nº 6.3629, de 2019, isto é, para reconhecer a constitucionalidade da lei supracitada e, em consequência, julgar improcedente o pedido inicial.
Com previsão de encerramento no dia 04.06, STF está julgando, em ambiente virtual, a ADI 7615, que trata sobre legislação do estado de Goiás que reduz em 65% os honorários de sucumbência aos procuradores estaduais nos casos em que o contribuinte possui débitos tributários de IPVA, ITCMD e ICMS.
Inicialmente, estava pautado para julgamento o referendo da medida cautelar concedida pelo ministro relator Nunes Marques, no dia 15.05. Todavia, o ministro relator converteu seu voto em referendo para julgamento em definitivo, ratificando a medida liminar e declarando a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei n. 22.571/2024 e do art. 12 da Lei n. 22.572/2024, ambas do Estado de Goiás.
Até o momento, não houve manifestação dos demais ministros.
Com previsão de encerramento no dia 04.06, o STF está julgando, em ambiente virtual, os Embargos de Declaração opostos, nas ADIs 7363 e 7387, para saber se ações que tratam da declaração de inconstitucionalidade do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), instituído pelo estado de Goiás, perderam o objeto com a edição da Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que introduziu a reforma tributária. O recurso dos contribuintes objetiva a manifestação sobre suposta omissão quanto à convalidação de norma por emenda constitucional, isto é, a “constitucionalidade superveniente”.
O ministro relator Dias Toffoli rejeitou os Embargos de Declaração opostos. Até o momento, o placar consta em 3×0 pela rejeição dos recursos, dado que os ministros Flávio Dino e Carmén Lúcia acompanharam o voto relator.
Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça não realizou sessões presenciais em razão do feriado de Corpus Christi no dia 30.05. Os julgamentos têm previsão de retorno a partir do dia 04.06, com sessões da 1ª e 2ª Turmas.