O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta centralizadora das comunicações entre as partes que compõem um processo e o Poder Judiciário. Assim, o sistema funcionará para o recebimento de citações, intimações e notificações.
Como o uso do sistema é compulsório, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu um calendário, abaixo colacionado, de adesão voluntária e, caso o prazo não seja cumprido, haverá o cadastro no sistema com os dados constantes na base da Receita Federal.
O cadastro é obrigatório para todas as empresas, exceto para as microempresas e para as empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Redesim, às quais o cadastro será facultativo.
O cadastro deve ser feito no site do Domicílio Judicial Eletrônico com o e-CNPJ. A base de dados da Receita Federal está integrada à ferramenta, portanto é importante verificar se os dados cadastrais estão corretos para que as comunicações sejam direcionadas ao correio eletrônico certo.