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28/05/2024

SEFAZ/RS prorroga ICMS para todas as empresas do Estado e amplia benefícios fiscais em função da calamidade pública

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS) publicou no Diário Oficial do Estado de ontem (27/05/2024), o Decreto n. 57.636, que ampliou para todas as empresas do Estado a prorrogação dos vencimentos de ICMS. Antes, a medida era restrita aos Municípios em situação de calamidade pública.

Agora, contribuintes terão até 30/08/2024 para quitar as guias com vencimento em julho; até 31/07/2024 para quitar as guias com vencimento em junho e até 28/06/2024 para quitar as guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio.

Além disso, também foi publicado ontem o Decreto n. 57.632, que viabilizou aos contribuintes localizados em Municípios afetados pela situação de calamidade pública no RS a fruição de dois benefícios fiscais. O primeiro deles é a isenção de ICMS nas compras de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, com direito à manutenção dos créditos pelos vendedores nas operações internas. O segundo é a dispensa da exigência de estorno dos créditos de ICMS para contribuintes que tiveram mercadorias extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas.

Por fim, o Decreto n. 57.630 (também publicado no DOE de 27/05/2024) flexibilizou, até 31/07/2024, a possibilidade de contribuintes detentores de regime especial de importador no RS quitarem o ICMS-Importação em apuração mensal, mesmo que os despachos aduaneiros ocorram fora do Estado. Na prática, para a fruição do benefício já concedido em regime especial, as importações poderão, de forma excepcional e por prazo determinado, ocorrer via portos e aeroportos localizados fora do território gaúcho.

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