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27/05/2024

27.05 a 31.05 | Pauta dos principais julgamentos tributários da semana nos Tribunais Superiores

Supremo Tribunal Federal

Plenário Virtual

ADI 7633 – Referendo em suspensão da liminar que reonerou a folha
No plenário virtual, que se iniciou no dia 24.05 e tem previsão de encerramento no dia 04.06, o STF analisará a decisão do ministro Cristiano Zanin na ADI 7633.
No dia, 17.05, o ministro Zanin suspendeu os efeitos da liminar anteriormente por ele concedida, em 25.04, que havia suspendido a eficácia de dispositivos da Lei 14.784/2023 que prorrogaram a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 2027. Em sua última decisão, o ministro definiu que, passado o prazo de 60 dias, a liminar voltará a produzir efeitos, atendendo ao pleito da Advocacia-Geral da União (AGU), que pediu tempo para conclusão das negociações entre Executivo e Legislativo, e determinando que sua decisão fosse submetida ao Plenário Virtual, para julgamento do referendo.
Até o momento, não há nenhum voto proferido pelos demais ministros do STF.

RE 1311106 Momento de exclusão de regime especial do ICMS
Iniciado o julgamento em plenário virtual, no dia 24.05, com previsão de encerramento no dia 04.06, o STF está analisando, no RE 1311106, se o ente federativo pode legislar sobre o momento de exclusão do contribuinte de regimes especiais de apuração do ICMS, mais benéficos às empresas.
O caso, de relatoria do ministro André Mendonça, está com placar atualizado em 2×0 pela constitucionalidade da Lei 6.329/2019, do Distrito Federal, que prevê que a exclusão dos regimes especiais produzirá efeitos, tão somente, a partir do mês subsequente à decisão administrativa que confirmou de forma definitiva tal exclusão. O relator foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin.

ADI 7615 – Redução de honorários advocatícios para contribuinte devedor
Iniciado o julgamento virtual, no dia 24.05, com previsão de encerramento no dia 04.06, a pauta para análise do STF, na ADI 7615, seria o referendo da medida cautelar concedida pelo ministro relator Nunes Marques, no dia 15.05, que suspendeu os efeitos da legislação do estado de Goiás, que reduz em 65% os honorários de sucumbência aos procuradores estaduais nos casos em que o contribuinte possui débitos tributários de IPVA, ITCMD e ICMS. Todavia, o ministro relator converteu seu voto em referendo para julgamento em definitivo, ratificando a medida liminar e declarando a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei n. 22.571/2024 e do art. 12 da Lei n. 22.572/2024, ambas do Estado de Goiás.
Não houve manifestação dos demais ministros até o momento.

ADIs 7363 e 7387 – Perda de objeto de ações sobre fundos ligados ao ICMS
Em julgamento virtual iniciado no dia 24.05, com previsão de encerramento para o dia 04.06, o STF está julgando os Embargos de Declaração opostos, nas ADIs 7363 e 7387, para saber se ações que tratam da declaração de inconstitucionalidade do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), instituído pelo estado de Goiás, perderam o objeto com a edição da Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que introduziu a reforma tributária. O recurso dos contribuintes objetiva a manifestação sobre suposta omissão quanto à convalidação de norma por emenda constitucional, isto é, a “constitucionalidade superveniente”.
Até o momento, apenas o ministro relator Dias Toffoli se manifestou, votando pela rejeição dos Embargos de Declaração opostos.

Superior Tribunal de Justiça

Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça não realizará sessões presenciais em razão do feriado de Corpus Christi no dia 30.05. Os julgamentos têm previsão de retorno a partir do dia 04.06, com sessões da 1ª e 2ª Turmas.

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