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24/05/2024

Prorrogados os prazos de entrega da ECD e da ECF para contribuintes localizados em municípios afetados pelo estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul

Foi publicada, na última quinta-feira (23/05/2024), a Portaria nº 421 da Receita Federal do Brasil, que prorroga, para contribuintes do Rio Grande do Sul, os prazos finais de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Agora, os arquivos, referentes ao ano-calendário de 2023, poderão ser transmitidos à RFB até o último dia útil do mês de setembro deste ano, no caso da ECD, e até o último dia útil do mês de outubro deste ano, no caso da ECF.

A medida se soma a outras já adotadas pela própria Receita Federal – como a prorrogação dos vencimentos de tributos federais e de parcelamentos – a fim de minimizar os efeitos decorrentes das enchentes que assolaram o estado do Rio Grande do Sul durante o mês de maio.

Importante frisar que a prorrogação somente se aplica aos municípios afetados pelo estado de calamidade pública decretado no Rio Grande do Sul, que estão listados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024.

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