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24/05/2024

Desfecho da pauta dos principais julgamentos tributários da semana nos Tribunais Superiores

Supremo Tribunal Federal

Plenário

ADI 4395 – Contribuição de pessoa física ao Funrural
Não foi concluído nesta semana o julgamento da ADI 4395, que discute a cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física. O processo será novamente incluído em pauta.

Plenário Virtual

ADI 7633 – Referendo em suspensão da liminar que reonerou a folha
Permanece em julgamento, com previsão de encerramento no dia 04.06, o referendo, pelo Plenário, à decisão do ministro Cristiano Zanin na ADI 7633, que estabeleceu para daqui a 60 dias os efeitos da sua decisão anterior, que havia suspendido a eficácia de dispositivos da Lei 14.784/2023 que prorrogaram a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 2027. Não há votos até o momento.

 

Superior Tribunal de Justiça

1ª Seção

Tema 1231 – EREsp 1959571/RS, REsp 2072621/SC e REsp 2075758/ES – Créditos de PIS/Cofins sobre reembolso do ICMS/ST
Foi adiado o julgamento do Tema 1231, em que o STJ analisará a possibilidade de tomada de créditos de PIS/Cofins sobre os valores pagos pelo contribuinte ao substituto tributário a título de reembolso do ICMS-ST. O processo será novamente incluído em pauta.

Tema 997 – REsp 1679536/RN, REsp 1724834/SC e REsp 1728239/RS – Limite para parcelamento simplificado
Foi adiado o julgamento do Tema 997, em que o STJ analisará a validade da fixação, por normas infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado instituído pela Lei 10.522/2002. O processo será novamente incluído em pauta.

2ª Turma

REsp 2090515/RS – Crédito presumido em caso de bem não tributado pelo IPI
Foi provido por unanimidade o REsp 2090515/RS, interposto pela União, sendo fixado o entendimento de que os bens não tributados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não geram crédito presumido do tributo.

AREsp 1483879/RJ – Responsabilidade pelo pagamento da Cide-Combustíveis
Por unanimidade, foi desprovido o recurso especial da contribuinte no AREsp 1483879/RJ, sob os fundamentos de que é possível o desmembramento do crédito tributário para cobrança de valores não impugnados na seara administrativa e de que as decisões liminares obtidas por distribuidoras e postos de combustíveis apenas determinavam a aquisição dos derivados de petróleo sem o acréscimo da Cide-Combustíveis, o que não se confunde com a obrigação de recolhimento do tributo pelas produtoras, formuladores e importadores de combustíveis.

REsp 1949989/SPCorreção monetária sobre créditos de IPI
Foi adiado, para 04.06.2024, o julgamento do agravo interno no REsp 1949989/SP, que versa sobre a incidência de correção monetária sobre créditos de IPI desde o momento em que deixaram de ser aproveitados pelo contribuinte.

REsp 2002852/SP – Prescrição intercorrente de multa por infração aduaneira
Foi interrompido o julgamento do REsp 2002852/SP em razão de pedido de vista do ministro Afrânio Vilela. No recurso, discute-se a aplicação da prescrição intercorrente às infrações aduaneiras, ou seja, o arquivamento do processo paralisado por mais de três anos. O processo será novamente incluído em pauta.

RMS 67441/ES – Transferência de créditos de ICMS a terceiros
Por maioria, foi negado provimento ao agravo interno no RMS 67441/ES, interposto pelo contribuinte, sob o fundamento da impossibilidade de transferência de créditos de ICMS a terceiros, quando não decorrentes de operações de exportação.

1ª Turma

AREsp 2413227/PR – Recolhimento do ISS por sociedades de profissionais
Foi interrompido o julgamento do agravo interno no AREsp 2413227/PR em razão de pedido de vista do ministro Gurgel de Faria. No recurso, discute-se se o contribuinte tem direito ao recolhimento do ISS fixo previsto no artigo 9°, parágrafos 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968, para prestação de serviços em caráter pessoal ou sociedades de profissionais autônomos. A decisão de segunda instância entendeu que o contribuinte seria sociedade empresarial. O processo será novamente incluído em pauta.

REsp 2026473/SC – Amortização de ágio
Por unanimidade, foram desprovidos os embargos de declaração no REsp 2026473/SC, interpostos pela Fazenda Nacional contra decisão que permitiu ao contribuinte amortizar o ágio gerado em reestruturação societária da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

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