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24/05/2024

CARF afirma que são dedutíveis do IRPJ as despesas com uso de imagem independentemente de registro no INPI

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF – publicou entendimento, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal nº 10920.004850/2010-39, no sentido de que são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ as despesas do contribuinte com licenciamento de direito autoral para utilização de imagens com fim comercial, independentemente do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

O caso em questão discutia a possibilidade de uma fábrica de artigos de vestuário deduzir, da base de cálculo do IRPJ, as suas despesas com royalties pagos a título de licenciamento de direitos autorais para fins de impressão de imagens de personagens de desenhos animados nas peças de roupa produzidas. O Fisco alegava que se tratava de um caso de uso de marca, cuja dedutibilidade é limitada por força de expressa previsão legal (arts. 353 e 355 do Regulamento do Imposto de Renda), já o contribuinte defendia que os valores se referiam, de fato, à licença de direitos autorais, uma vez que os desenhos são fruto da criatividade artística individual.

O voto vencedor, acompanhado pela maioria dos Conselheiros integrantes da Câmara julgadora, consignou que, em função de os personagens em questão possuírem características peculiares de seus criadores, se está diante de hipótese protegida pelas regras de direito autoral. Com isso, se entendeu que não há necessidade de qualquer registro da imagem no INPI para que se possa considerar a referida despesa como dedutível.

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