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20/05/2024

20.05 a 24.05 | Pauta dos principais julgamentos tributários da semana nos Tribunais Superiores

Supremo Tribunal Federal

Plenário

ADI 4395 – Contribuição de pessoa física ao Funrural
Na quarta-feira, 22.05, o STF irá concluir, em julgamento presencial, o julgamento da ADI 4395, que discute a cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física. No ano de 2022, em sessão virtual, a cobrança acima referida foi declarada constitucional, com placar de 6×5 na ocasião. Todavia, restou pendente questão que, agora, será retomada: a possibilidade de adquirentes da produção, por exemplos, frigoríficos, recolherem a contribuição em nome do produtor rural (sub-rogação).

Plenário Virtual

ADI 7633 – Referendo em suspensão da liminar que reonerou a folha
No plenário virtual que se iniciará no dia 24.05, com previsão de encerramento no dia 04.06, o STF analisará a decisão do ministro Cristiano Zanin na ADI 7633.
Na última sexta-feira, 17.05, o ministro Zanin suspendeu os efeitos da liminar anteriormente por ele concedida, em 25.04, que havia suspendido a eficácia de dispositivos da Lei 14.784/2023 que prorrogaram a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 2027. Em sua última decisão, o ministro definiu que, passado o prazo de 60 dias, a liminar voltará a produzir efeitos, atendendo ao pleito da Advocacia-Geral da União (AGU), que pediu tempo para conclusão das negociações entre Executivo e Legislativo, e determinando que sua decisão fosse submetida ao Plenário Virtual, para julgamento do referendo.

 

Superior Tribunal de Justiça

1ª Seção

Tema 1231 – EREsp 1959571/RS, REsp 2072621/SC e REsp 2075758/ES – Créditos de PIS/Cofins sobre reembolso do ICMS/ST
Na quarta-feira, 22.05, a 1ª Seção do STJ irá analisar, no EREsp 1959571/RS, no REsp 2072621/SC e no REsp 2075758/ES, se é possível tomar créditos de PIS/Cofins sobre os valores pagos pelo contribuinte ao substituto tributário a título de reembolso do ICMS-ST.
No primeiro caso, a Fazenda Nacional aponta um conflito de tese entre a 1ª e a 2ª Turmas, requerendo que o entendimento da 2ª Turma prevaleça, uma vez que estabeleceu que o contribuinte não tem direito ao creditamento. Quanto aos outros dois processos, os contribuintes buscam o direito ao creditamento. Todos os processos são de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.

Tema 997 – REsp 1679536/RN, REsp 1724834/SC e REsp 1728239/RS – Limite para parcelamento simplificado
Na quarta-feira, 22.05, o colegiado da 1ª Seção do STJ irá examinar a validade da fixação, por normas infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado instituído pela Lei 10.522/2002. Os processos são o REsp 1679536/RN, o REsp 1724834/SC e o REsp 1728239/RS.

2ª Turma

REsp 2090515/RS – Crédito presumido em caso de bem não tributado pelo IPI
Na terça-feira, 21.05, a 2ª Turma do STJ retoma o julgamento do REsp 2090515/RS, interposto pela União, para tratar da possibilidade de bens não tributados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) gerarem crédito presumido do tributo. A discussão será retomada após voto-vista do ministro Mauro Campbell, que havia solicitado vista após o voto do ministro relator Francisco Falcão, que entendeu pelo provimento do recurso, isto é, contra a tese do Contribuinte de que bens não tributados pelo IPI geram crédito presumido do tributo.

AREsp 1483879/RJ – Responsabilidade pelo pagamento da Cide-Combustíveis
Na terça-feira, 21.05, os ministros da 2ª Turma do STJ irão julgar o AREsp 1483879/RJ, interposto pelo contribuinte, em face da decisão do TRF2 que manteve a cobrança referente ao período entre março de 2002 e outubro de 2003. No caso, a empresa alega que estava impedida de recolher a Cide-Combustíveis, em razão de decisões liminares eximindo as distribuidoras e postos de combustíveis do pagamento da contribuição na aquisição de derivados de petróleo, bem como contesta o fato de a Receita ter constituído o crédito tributário principal com recurso pendente de apreciação na esfera administrativa, suspendendo a exigibilidade apenas dos juros e multa.

REsp 1949989/SPCorreção monetária sobre créditos de IPI
Na terça-feira, 21.05, a 2ª Turma do STJ irá examinar o agravo interno no REsp 1949989/SP, que versa sobre a incidência de correção monetária sobre créditos de IPI desde o momento em que deixaram de ser aproveitados pelo contribuinte. No caso, em que pese o TRF3 tenha reconhecido o direito da empresa aos créditos de IPI sobre a aquisição de insumo, matéria-prima e material de embalagem adquirido na Zona Franca de Manaus, ainda que com isenção, determinou a correção dos valores pela Taxa Selic a partir da data do ajuizamento da ação judicial.

REsp 2002852/SP – Prescrição intercorrente de multa por infração aduaneira
Na terça-feira, 21.05, a 2ª Turma do STJ retoma a discussão sobre a aplicação da prescrição intercorrente às infrações aduaneiras, ou seja, o arquivamento do processo paralisado por mais de três anos. A discussão ocorre no REsp 2002852/SP, até o momento com voto do relator, ministro Francisco Falcão, pela não aplicação da prescrição intercorrente a essas infrações. A discussão volta a julgamento após pedido de voto-vista do ministro Mauro Campbell.

RMS 67441/ES – Transferência de créditos de ICMS a terceiros
Na terça-feira, 21.05, a 2ª Turma do STJ retoma a discussão presente no RMS 67441/ES, quanto à possibilidade de transferência de créditos de ICMS a terceiros, quando não decorrentes de operações de exportação. Com o placar em 1×1, após os votos do ministro relator Herman Benjamin, no sentido de impossibilitar a transferência, e do ministro Mauro Cambell Marques, abrindo a divergência pela possibilidade de transferência, o julgamento retorna após pedido de vista do ministro Teodoro Silva.

1ª Turma

AREsp 2413227/PR – Recolhimento do ISS por sociedades de profissionais
Na terça-feira, 21.05, a 1ª Turma do STJ irá julgar o AREsp 2413227/PR, para analisar se a contribuinte faz jus recolhimento do ISS fixo previsto no artigo 9°, parágrafos 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968, para prestação de serviços em caráter pessoal ou sociedades de profissionais autônomos. No caso, o recurso interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que entendeu que o contribuinte é sociedade empresarial, não foi conhecido pelo ministro Sérgio Kukina, isto é, mantendo-se o entendimento de que este deve recolher o ISS sobre o faturamento mensal.

REsp 2026473/SC – Amortização de ágio
Na terça-feira, 21.05, a 1ª Turma do STJ retoma o julgamento dos embargos declaratórios, opostos pela Fazenda Nacional, no REsp 2026473/SC, contra decisão que permitiu ao contribuinte amortizar o ágio gerado em reestruturação societária da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O julgamento retorna com o voto-vista do ministro Sérgio Kukina, que solicitou vista após voto do ministro relator Gurgel de Faria, que rejeitou os embargos.

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