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17/05/2024

Reduzidas a 0% alíquotas de PIS e COFINS sobre produtos destinados a hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos em campanhas de saúde de Poder Público

A Receita Federal publicou a IN nº 2.194/2024, reduzindo a 0% a alíquota de PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação sobre as vendas e importações de produtos que especifica, destinados ao uso em hospitais clínicas e consultórios médicos e odontológicos, em campanhas de saúde realizadas pelo poder público e em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas

Os produtos são os de posição 30.02, 30.06, 38.22, 39.26, 40.15 e 90.18 da Tipi, relacionados no Anexo da Instrução Normativa.

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