A Receita Federal publicou a IN nº 2.194/2024, reduzindo a 0% a alíquota de PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação sobre as vendas e importações de produtos que especifica, destinados ao uso em hospitais clínicas e consultórios médicos e odontológicos, em campanhas de saúde realizadas pelo poder público e em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas
Os produtos são os de posição 30.02, 30.06, 38.22, 39.26, 40.15 e 90.18 da Tipi, relacionados no Anexo da Instrução Normativa.