Plenário
RE 1384562 (Tema 1226) – Alíquotas progressivas para contribuição previdenciária
Na quarta-feira, 15.05, o STF irá examinar, em julgamento presencial, a constitucionalidade das alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos federais, à luz dos princípios constitucionais da legalidade, anterioridade, isonomia, capacidade contributiva e do não confisco.
O caso é julgado no RE 13784562 (Tema 1226) e trata da tributação progressiva prevista no artigo 11, parágrafo 1°, incisos V a VIII da EC 103/2019, para faixas salariais a partir de R$ 5.839,46. É que, para esses casos, há previsão de adição de pontos percentuais à alíquota de referência de 14%, com acréscimos que vão de 0,5 ponto percentual, para a primeira faixa salarial, entre R$ 5.839,46 e R$ 10 mil, a oito pontos percentuais, no caso de salários acima de R$ 39 mil.
ADI 2779 – ISS sobre transporte marítimo de bens e pessoas
No plenário virtual iniciado em 10.05 com previsão de encerramento em 17.05, o STF continua o julgamento sobre a incidência de ICMS nas operações de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros e cargas por via marítima. A discussão, presente na ADI 2779, visa declarar inconstitucional a expressão “por qualquer via” no artigo 2°, inciso II, da Lei Complementar 87/96, que, em sua redação, prevê a incidência do tributo em questão sobre as “prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores”.
O julgamento será retomado após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência entendendo pela improcedência da ADI, considerando, por conseguinte, que há incidência de ICMS sobre as operações em qualquer situação. O ministro relator Luiz Fux, em seu voto, entendeu pela possibilidade de incidência de ICMS nos casos em que a operação tiver como objeto exclusivo ou preponderante o transporte interestadual e intermunicipal de bens e pessoas. O placar atual é de 1×1.
ADI 4784 – ISS sobre receitas de franquias postais
No plenário virtual iniciado em 10.05 com previsão de encerramento em 17.05, o STF julga os embargos declaratórios opostos contra decisão que julgou constitucional o ISS sobre serviços de franchising. O pedido do recurso é para que seja definido quem é o contribuinte e qual é a base de cálculo do ISS incidente sobre contratos de franquia postal, isto é, para fazer constar na decisão que o ISS incide sobre a taxa de franquia paga pelas franqueadas aos Correios, e que a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) é a prestadora do serviço e responsável por pagar o imposto.
O julgamento, com placar atualizado de 2×1 para não conhecer e rejeitar os recursos das entidades recorrentes, será retomado após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência ao acolher os embargos declaratórios opostos pela Anafost, com efeitos modificativos, para sanar obscuridade constante do acórdão embargado e explicitar que a incidência do ISSQN somente ocorra sobre os serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores que não sejam considerados serviços postais.
ADI 7407 – Validade de taxas instituídas pelo Maranhão
No plenário virtual a ser iniciado em 17.05 com previsão de encerramento em 24.05, o STF julgará a ADI 7407, que questiona a constitucionalidade de normas maranhenses que instituíram a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), cuja arrecadação é destinada ao Fundo Estadual para Rodovias (Fepro).
Argumenta-se na ação que a taxa possui base de cálculo idêntica à do ICMS, que não há exercício de efetivo poder de polícia que justifique a cobrança e que ela viola o tratamento fiscal das exportações ao onerar esse tipo de operação.
2ª Turma
REsp 2090515/RS – Crédito presumido em caso de bem não tributado pelo IPI
Na terça-feira, 14.05, a 2ª Turma do STJ retoma o julgamento do REsp 2090515/RS, interposto pela União, para tratar da possibilidade de bens não tributados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) gerarem crédito presumido do tributo. A discussão, com placar de 1×0, é retomada com o voto do ministro Mauro Campbell Marques, que solicitou vista após o voto do ministro relator Francisco Falcão, que entendeu pelo provimento do recurso, isto é, contra a tese do Contribuinte de que de que bens não tributados pelo IPI geram crédito presumido do tributo.
REsps 2002852/SP e 2120479/SP – Prescrição intercorrente de multa por infração aduaneira
Na terça-feira, 14.05, a 2ª Turma do STJ retoma a discussão sobre a aplicação da prescrição intercorrente às infrações aduaneiras, ou seja, o arquivamento do processo paralisado por mais de três anos. A discussão ocorre nos REsps 2002852/SP e 2120479/SP, até o momento com voto do relator, ministro Francisco Falcão, pela não aplicação da prescrição intercorrente a essas infrações. A discussão volta a julgamento após pedido de voto-vista do ministro Mauro Campbell.
RMS 67441/ES – Transferência de créditos de ICMS a terceiros
Na terça-feira, 14.05, a 2ª Turma do STJ retoma a discussão presente no RMS 67441/ES, quanto à possibilidade de transferência de créditos de ICMS a terceiros, quando não decorrentes de operações de exportação. Com o placar em 1×1, após os votos do ministro relator Herman Benjamin, no sentido de impossibilitar a transferência, e do ministro Mauro Cambell Marques, abrindo a divergência pela possibilidade de transferência, o julgamento retorna após pedido de vista do ministro Teodoro Silva.
AREsp 1348325/RS – Créditos de ICMS sobre vasilhames e caixas
Na terça-feira, 14.05, a 2ª Turma do STJ retoma a discussão presente no AREsp 1348325/RS, quanto à possibilidade de tomada de créditos de ICMS sobre vasilhames e caixas garrafeiras. O Estado do Rio Grande do Sul argui que tais produtos não são bens imobilizados da empresa e, sendo assim, seria devida a incidência de ICMS.
REsp 2070129/PE – Importação por conta e ordem de terceiros
Na terça-feira, 14.05, a 2ª Turma do STJ julga o REsp 2070129/PE, em que o contribuinte busca a nulidade de um auto de infração e a conseguinte liberação de mercadorias importadas, às quais foi aplicada a pena de perdimento. O Fisco defende que, apesar de haver previsão legal para a operação (aquisição das mercadorias caracterizou uma importação por conta e ordem), tendo em vista que os produtos se destinavam a outra empresa, não houve prévia informação à fiscalização, atraindo, assim, a penalidade de perda das mercadorias. O caso é de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.
1ª Turma
REsp 1899040/SP – Tarifa de segregação e entrega de contêineres
Na quinta-feira, 16.05, a 1ª Turma do STJ retoma o julgamento sobre a validade da tarifa de segregação e entrega de contêineres (Terminal Handling Charge 2, ou THC2), discussão presente no REsp 1899040/SP. A ministra relatora Regina Helena Costa, votou para afastar a cobrança, entendendo que, diante da orientação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que considerou a tarifa ilegal, esta deve prevalecer sobre os normas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que preveem a cobrança da THC2. O julgamento, com placar atualizado de 1×0 para afastar a cobrança, será retomado com voto-vista do ministro Gurgel de Faria.
REsp 1863790/PR – Declaração voluntária de recursos no exterior
Na terça-feira, 14.05, a 1ª Turma do STJ irá analisar, no agravo interno no REsp 1863790, a possibilidade de retificação da declaração, para efeitos de restituição do que foi alegadamente pago em excesso, nos casos das pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O caso é de relatoria do ministro Gurgel de Faria, que, em decisão monocrática, não conheceu do recurso especial do contribuinte.