Como noticiado, foi proferida decisão monocrática pelo Ministro Cristiano Zanin do STF, nos autos da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 7.633, suspendendo a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027, pela Lei nº 14.784/23.
A mesma decisão que suspendeu a eficácia dos artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei nº 14.784/23 determinou a imediata inclusão do processo na pauta de julgamentos para análise, por todos os Ministros da Corte, da decisão proferida pelo Ministro Zanin determinando a suspensão da desoneração da folha de pagamentos. O julgamento foi iniciado e suspenso no mesmo dia, em 26/04/2024, após pedido de vistas do Ministro Luiz Fux e ainda aguarda nova inclusão em pauta. Ou seja, ainda não há confirmação do entendimento unipessoal do Ministro Zanin pelo STF.
Ainda assim, em 01/05/2024 foi publicada nota no site da Receita Federal do Brasil defendendo entendimento fazendário de que “A decisão tem efeitos a partir da publicação da decisão, que ocorreu em 26 de abril de 2024, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).” e que apontando que como o fato gerador da contribuição previdenciária é mensal, as empresas devem efetuar o pagamento da contribuição previdenciária sobre sua folha de salários já para os fatos geradores ocorridos ao longo do mês de abril de 2024, cujo recolhimento deve ocorrer até 20/05/2024.
Posteriormente, na noite de ontem (09/05/2024) foi noticiada celebração de acordo entre o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, sobre o tema. De acordo com o noticiado, a desoneração da folha de salários deverá prevalecer ao longo deste ano para 17 setores econômicos, sendo gradualmente retomada a partir de 2025 até 2028.
Assim, segundo informado pelo Ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, com a concordância do Congresso Nacional (no caso, Senado e Câmara dos Deputados) quanto aos termos do acordo, este deverá ser formalizado junto ao STF. A expectativa é que tal formalização ocorra antes de 20/05/2024, quando os setores econômicos abrangidos devem efetuar o pagamento da contribuição previdenciária devida com relação ao mês de abril de 2024.
Até o momento não foi identificado posicionamento da Receita Federal do Brasil sobre o assunto, especialmente quanto ao pagamento da contribuição previdenciária referente ao mês de abril de 2024.