RE 1072485 (Tema 985) – Contribuição previdenciária sobre terço de férias
Pautado para julgamento em 08.05, o Plenário do STF não julgou na referida data o pedido de modulação de efeitos da decisão que validou as contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias, no julgamento do RE 1072485 (Tema 985). O pedido da modulação é de que a decisão não produza efeitos retroativamente, isto é, valha apenas após a publicação da ata de julgamento de mérito, em 15 de setembro de 2020. O tema será futuramente incluído em nova pauta.
RE 13784562 (Tema 1226) – Alíquotas progressivas para contribuição previdenciária
Foi remarcado para 15.05 o julgamento do RE 13784562 (Tema 1226), em que o STF irá examinar a constitucionalidade das alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos federais, introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, à luz dos princípios constitucionais da legalidade, anterioridade, isonomia, capacidade contributiva e do não confisco.
ADI 7276 – Fornecimento de dados aos fiscos estaduais
Foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli o julgamento da ADI 7276, em que o STF examinará a constitucionalidade de dispositivos de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecer dados de seus clientes aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos.
Até o momento, votaram a ministra relatora Cármen Lúcia, acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Edson Fachin, no sentido da constitucionalidade do compartilhamento de informações pelos bancos com os fiscos estaduais da norma. O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência entendendo que a declaração de inconstitucionalidade do convênio tenha eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento da ADI, no que foi acompanhado pelo ministro Zanin.
ADIs 7371 e 7372 – Alíquota reduzida de ICMS em operações com cerveja
Foi suspenso em razão de pedido de vista do ministro Fux o julgamento das ADIs 7371 e 7372, que contestam leis dos estados de Goiás e Pernambuco que reduziram a alíquota do ICMS para operações com cervejas que têm um percentual mínimo de fécula de mandioca em sua composição. A alegação da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) é de que os benefícios não têm autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), estabelecendo condições tributárias desiguais para contribuintes em situação equivalente.
O ministro relator Edson Fachin proferiu seu voto no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade dos benefícios fiscais, isto é, julgando procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade, no que havia sido acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
ADI 2779 – ISS sobre transporte marítimo de bens e pessoas
Encontra-se em julgamento, com previsão de encerramento no dia 17.05, o julgamento sobre a incidência de ICMS nas operações de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros e cargas por via marítima. A discussão, presente na ADI 2779, visa declarar inconstitucional a expressão “por qualquer via” no artigo 2°, inciso II, da Lei Complementar 87/96, que, em sua redação, prevê a incidência do tributo em questão sobre as “prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores”.
RE 662976 (Tema 619) – Créditos de ICMS sobre ativo fixo usado na produção de bens exportados
Foi retirado da pauta da sessão virtual, que se iniciaria em 10.05, o julgamento do RE 662976 (Tema 619), que trata da possibilidade de aproveitamento de créditos sobre a aquisição de bens do ativo fixo da empresa utilizados na produção de bens destinados à exportação.
ADI 7407 – Validade de taxas instituídas pelo Maranhão
Encontra-se com previsão de encerramento no dia 24.05, em plenário virtual, o julgamento da ADI 7407, que questiona a constitucionalidade de normas maranhenses que instituíram a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), cuja arrecadação é destinada ao Fundo Estadual para Rodovias (Fepro).
ADI 4784 – ISS sobre receitas de franquias postais
Encontra-se em julgamento, em sessão virtual com previsão de encerramento no dia 17.05, os embargos declaratórios opostos contra decisão que julgou, na ADI 4784, constitucional o ISS sobre serviços de franchising. No caso, o pedido dos declaratórios é para que seja definido quem é o contribuinte e qual é a base de cálculo do ISS incidente sobre contratos de franquia postal, isto é, para fazer constar na decisão que o ISS incide sobre a taxa de franquia paga pelas franqueadas aos Correios, e que a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) é a prestadora do serviço e responsável por pagar o imposto.
O relator, ministro Dino, acompanhado pela ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de não conhecer e rejeitar os recursos das entidades recorrentes. Abriu divergência o ministro Alexandre de Moraes, que votou no sentido de acolher o recurso para sanar obscuridade constante do acórdão embargado e explicitar que a incidência do ISSQN com fundamento no item 26 e no subitem 26.01 da lista de serviços anexo à Lei Complementar 116/2006, em relação às agências franqueadas dos correios, somente ocorra sobre os serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores que não sejam considerados serviços postais.