Diante das Enchentes no RS, algumas medidas têm sido adotadas em razão da impossibilidade de muitos contribuintes de atenderem obrigações tributárias principais e acessórias.
A mais recente delas é a prorrogação do prazo para entrega da GIA e da EFD.
Conforme a IN 36/2024, publicada hoje (10/05), ficam prorrogados para 15/06/2024 os prazos de entrega (i) da GIA com vencimento no período de 24/04 a 10/06 e (ii) dos arquivos da EFD referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.
O Escritório fica à disposição para qualquer esclarecimento envolvendo o tema.
Porto Alegre, 10 de maio de 2024.