Também na quarta-feira, o STF irá examinar a constitucionalidade das alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos federais, introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, à luz dos princípios constitucionais da legalidade, anterioridade, isonomia, capacidade contributiva e do não confisco.
O caso é julgado no RE 13784562 (Tema 1226) e trata da tributação progressiva prevista no artigo 11, parágrafo 1°, incisos V a VIII da EC 103/2019, para faixas salariais a partir de R$ 5.839,46. É que, para esses casos, há previsão de adição de pontos percentuais à alíquota de referência de 14%, com acréscimos que vão de 0,5 ponto percentual, para a primeira faixa salarial, entre R$ 5.839,46 e R$ 10 mil, a oito pontos percentuais, no caso de salários acima de R$ 39 mil.