Nesta quarta-feira, 08.05, o Supremo Tribunal Federal irá julgar a modulação de efeitos quanto à delimitação temporal da decisão que validou as contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias, no julgamento do RE 1072485 (Tema 985). O pedido da modulação é de que a decisão não produza efeitos retroativamente, isto é, valha apenas após a publicação da ata de julgamento de mérito, em 15 de setembro de 2020.
Em abril de 2021, o julgamento dos embargos de declaração visando a modulação de efeitos já havia iniciado em plenário virtual, mas, após o placar de 5×4, favorável à modulação, o ministro Luiz Fux pediu destaque. Agora, a discussão será retomada no plenário físico e o placar, por conseguinte, será zerado.
Serão mantidos, todavia, os votos da ministra aposentada Rosa Weber, favorável à modulação, e dos ministros aposentados Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, contrários. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não votarão, dado que ocupam as vagas dos ministros aposentados.