Também em julgamento virtual com previsão de encerramento na sexta-feira, os ministros irão julgar as ADIs 7371 e 7372, que contestam leis dos estados de Goiás e Pernambuco que reduziram a alíquota do ICMS para operações com cervejas que têm um percentual mínimo de fécula de mandioca em sua composição. A alegação da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) é de que os benefícios não têm autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), estabelecendo condições tributárias desiguais para contribuintes em situação equivalente.
O ministro relator Edson Fachin proferiu seu voto no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade dos benefícios fiscais, isto é, julgando procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade.